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Topic: [Dúvida] Como acertar com o leão sobre criptos compradas há muito tempo - page 3. (Read 825 times)

newbie
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 Grin Grin Grin

Cara adoro esse tema pois a Receita abriu as pernas pra quem teve, tem ou terá patrimônio a descoberto.
Com essa isenção de 35k dá pra declarar mais de 400k por ano quente sem pagar um real, é uma bela valvula de escape!

Os Contadores deveriam ter pego essa sacada já pra orientar clientes a investirem no mundo cripto.
Criar o token "Passivo descoberto" PDCoin, comprar, pumpar e vender...kkkk

Lançar tudo como ganho de capital isento, que delícia.
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Não entendi o motivo dessa agressividade. E também não vejo relevância em informar o valor aqui. Certamente que é um valor declarável, senão nem precisava perguntar.


Peço desculpas se pareci agressivo com minha resposta. Acontece que tem pessoas que aparecem no fórum e depois que a gente dá a dica nunca mais voltam. No seu caso, não sei quanto você movimenta por ano na sua declaração. Não sei se acrescentar 1 BTC na sua declaração de bens irá repercutir de alguma forma. Imagina um acréscimo de 150 mil reais(menor preço do BTC em 2021) caso você aparecesse com 1 BTC na sua DIRPF de 2021. Teria como vc comprovar essa evolução patrimonial ??
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bitcoindata.science
Quote
Você tem recibos, notas fiscais, declaração de compra, extrato da corretora ou algo assim comprovando a compra das suas criptos antigas? Se tiver, acho tranquilo retificar.

Não tenho. Talvez eu tenha uns e-mails com as ordens. Não sei se isso serve.

Voce tem o endereço em sua posse certo? Com a data do recebimento , certo? Pode assinar uma mensagem dele?

Acho que o endereço, juntamente com a ordem da mesma época, é suficiente em caso de questionamento (mesmo assim, acho bastante improvável um questionamento).

E também não vejo relevância em informar o valor aqui. Certamente que é um valor declarável, senão nem precisava perguntar.
Sugiro que você não poste seu endereço, nem fale o valor.
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Não entendi o motivo dessa agressividade. E também não vejo relevância em informar o valor aqui. Certamente que é um valor declarável, senão nem precisava perguntar.

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Você tem recibos, notas fiscais, declaração de compra, extrato da corretora ou algo assim comprovando a compra das suas criptos antigas? Se tiver, acho tranquilo retificar.

Não tenho. Talvez eu tenha uns e-mails com as ordens. Não sei se isso serve.

Quote
Lembra de preencher o GCAP (programa de ganho de capitais) da receita sempre que fizer vendas de criptomoedas para justificar a evolução do seu patrimonio. Lá tem campo específico pra criptomoedas.
Isso só para vendas de mais do que R$ 30000, certo?
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**In BTC since 2013**
Que adianta responder se faltam detalhes na pergunta. Não sabemos por exemplo quantos BTCs estão envolvidos no problema. E se são apenas satoshis ? Fica difícil responder perguntas incompletas. Fora que a gente responde e depois os caras somem.

Vá não sejas "policia mau".  Wink
Em parte, podes até ter razão. Mas as informações de possíveis respostas ou informações dados, ficam aqui para toda a comunidade.

Então, mesmo que quem pergunta desapareça, a informação fica e pode vir a ser útil para alguém no futuro.

Depois, se a malta chega, faz perguntas e ninguém diz nada ou demora a responder, desmotiva logo em continuar por aqui.

Por isso, é tentar ser equilibrados.
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mas como ninguém respondeu ainda

Que adianta responder se faltam detalhes na pergunta. Não sabemos por exemplo quantos BTCs estão envolvidos no problema. E se são apenas satoshis ? Fica difícil responder perguntas incompletas. Fora que a gente responde e depois os caras somem.
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bitcoindata.science
Desculpe desenterrar este tópico antigo, mas achei que seria melhor do que começar um novo com este assunto. Teve uma discussão aqui mas parece que não se chegou a uma conclusão assertiva.
Eu comecei a declarar os bitcoins no IRPF depois que a receita passou a cobrar essa informação (não me lembro o ano exato), mas só incluía as compras no ano. Nunca declarei os valores comprados anteriormente.
Para resolver isso eu poderia simplesmente aumentar o valor informado no campo 81 na declaração deste ano? Ou devo retificar as declarações dos 5 anos anteriores? Se fizer isso, pode me dar algum problema (por não ter declarado antes)?

Não sou contador nem especialista. Só li sobre o assunto e estou falando o que eu faço ou faria.

Tenho a maior parte das minhas declaradas no momento da compra. Que eu saiba, sempre foi obrigatório declarar a posse dos seus bens , inclusive cripto.

Eu concordo com o alegotardo. Se o valor que você tem não declarado é muito pequeno ou desprezível, continue como está. Vai vendendo na isenção de 35k e pronto, sumiu o problema (ainda mais pq o rendimento é isento abaixo de 35k, então voce nao ta fazendo nada errado).

Eu só retificaria a declaração caso voce tenha muita cripto não declarada. Realmente isso pode ser um alerta na receita.

Você tem recibos, notas fiscais, declaração de compra, extrato da corretora ou algo assim comprovando a compra das suas criptos antigas? Se tiver, acho tranquilo retificar.

Lembra de preencher o GCAP (programa de ganho de capitais) da receita sempre que fizer vendas de criptomoedas para justificar a evolução do seu patrimonio. Lá tem campo específico pra criptomoedas.
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☢️ alegotardo™️
Desculpe desenterrar este tópico antigo, mas achei que seria melhor do que começar um novo com este assunto. Teve uma discussão aqui mas parece que não se chegou a uma conclusão assertiva.
Eu comecei a declarar os bitcoins no IRPF depois que a receita passou a cobrar essa informação (não me lembro o ano exato), mas só incluía as compras no ano. Nunca declarei os valores comprados anteriormente.
Para resolver isso eu poderia simplesmente aumentar o valor informado no campo 81 na declaração deste ano? Ou devo retificar as declarações dos 5 anos anteriores? Se fizer isso, pode me dar algum problema (por não ter declarado antes)?

Não sou expert no assunto, mas como ninguém respondeu ainda eu dar a minha opinião....
Eu não sei qual é o valor que você precisa declarar, se for baixo talvez ficaria abaixo do radar da Receita, porém é importante lembrar mesmo assim que atualmente eles estão bem de olho nas declarações de criptos, principalmente com as exchanges nacionais tendo que reportar tudo ao fisco.
Então, se você declarar algo que uma exchange nacional não tenha declarado, vai dar ruim pra ti.
O melhor seria retificar as declarações anteriores, isso não dá multa, o máximo que pode ocorrer é ter que pagar algum imposto à mais, porém toda retificação também acendo uma "luz vermelha" no monitor de algum auditor da receita, por isso precisa ser bem feita.
Sugiro conversar com um contador que entenda do assunto, hoje não é mais tão difícil de encontrar.
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Desculpe desenterrar este tópico antigo, mas achei que seria melhor do que começar um novo com este assunto. Teve uma discussão aqui mas parece que não se chegou a uma conclusão assertiva.
Eu comecei a declarar os bitcoins no IRPF depois que a receita passou a cobrar essa informação (não me lembro o ano exato), mas só incluía as compras no ano. Nunca declarei os valores comprados anteriormente.
Para resolver isso eu poderia simplesmente aumentar o valor informado no campo 81 na declaração deste ano? Ou devo retificar as declarações dos 5 anos anteriores? Se fizer isso, pode me dar algum problema (por não ter declarado antes)?
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Tudo depende dos valores. Vamos supor que o cidadão em questão queira comprar um imóvel. Quando ele for registrar o imóvel no cartório, automaticamente a RFB será notificada. É uma obrigação acessória que os cartórios são obrigados a fazer. Chegando a informação a receita, haverá o cruzamento de dados. Se o cidadão nunca fez declaração, ou nunca declarou possuir tal montante para a compra do referido imóvel, estará caracterizada uma evolução patrimonial a descoberto. Sendo assim a RFB irá investigar, e conforme o caso, remeter os autos a promotoria e/ou a policia para que se efetue uma investigação criminal.

Eu fiquei sabendo de um "causo" disso pessoalmente em 2019, quando peguei um Uber e o motorista me contou que tinha comprado um terreno a uns 6~7 anos atrás, ele fazia a declaração anualmente porém não declarou esse terreno em específico. Em 2018 ele vendeu o terreno, em 2019 a declaração dele não foi aceita, falou que tinha que entrar em contato com a RFB...

O cidadão foi lá e o auditor mostrou a tela do sistema para ele. Diz ele que o auditor só cobrou multa referente ao dois últimos anos, que tinha sido "bonzinho" Huh

@Paredao, acho que falamos disso em um outro tópico, mas se o cara tivesse um lucro abaixo de 20k, acho que não daria nada, devido aquele custo de movimentar a máquina pública.

O futuro nos vai levar ao BigData, onde vai checar até o troco errado que você ganhou a mais e não foi tributado Cheesy Cheesy Cheesy
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(...)

Tudo depende dos valores. Vamos supor que o cidadão em questão queira comprar um imóvel. Quando ele for registrar o imóvel no cartório, automaticamente a RFB será notificada. É uma obrigação acessória que os cartórios são obrigados a fazer. Chegando a informação a receita, haverá o cruzamento de dados. Se o cidadão nunca fez declaração, ou nunca declarou possuir tal montante para a compra do referido imóvel, estará caracterizada uma evolução patrimonial a descoberto. Sendo assim a RFB irá investigar, e conforme o caso, remeter os autos a promotoria e/ou a policia para que se efetue uma investigação criminal.

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Agora compara quanto valia 1 real em 1994 e quanto vale 1 real hoje.. Inflação já comeu o dinheiro, a RFB nem precisou entrar na jogada pra foder com o cara Cheesy

Opa, agora que vi seu post.
Pois é, é o chamado imposto inflacionário.

Todos os rendimentos, inclusive de imoveis, acoes, renda fixa, etc tendem a valorizar com o tempo. Mas essa valorizacao, normalmente, não é real, é apenas uma correção da inflacao. E o pior, nos pagamos 15% de imposto sobre essa correcao da inflação.

Inflação é sempre bom pros governos, por isso é comum nos vermos pesquisas academicas de economistas falando que infalcao é bom. Quem financia pesquisas mundo afora mesmo?

É muito comum vermos pessoas mais velhas, tipo nossos pais, falando que compraram imoveis a 10 , 20 anos atrás e agora o imovel vale 3 ou 4x o preço e foi um ótimo negocio.
Ótimo nada. A inflacao muitas vezes é superior a esses 3x que ele tirou.
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""
Fala @bitmover! Sou leigo em contabilidade e nem é minha área, mas eu só interpretei o que esse site de uma contabilidade onde postei o link anterior, estava fazendo referência a essa lei.
Também achei estranho em se tratando de uma lei da Fazenda e talz, mas os seus esclarecimentos foram sensacionais, valeu Cheesy  Pois eu também não tinha interpretado bem essa lei Roll Eyes Huh

Vendeu as mesmas criptos em 2020 por 1 milhão. Passou batido até 2025? Excelente, agora isso é rendimento isento. Foi pego em 2021? se fudeu.
Quando o cara manja, ele explica uma coisa complexa de forma simples! Valeu de novo Grin

Bacana os posts de vcs @dnlwild e @bitmover, pena que estou sem sMerits para dar para vocês.
Méritos todos ao professor @bitmover, eu só estava tentando montar esse quebra cabeça Smiley





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bitcoindata.science
btw o cara pode ter movimentado esse dinheiro em "1994" e ter passado batido, não precisa esperar tantos anos para usá-lo..


Sim, mas a questão toda do tópico é o cara ter "criptos compradas há muito tempo" e não "criptos vendidas há muito tempo".

Essa é a diferença Wink

não existe imposto sobre cripto compradas, apenas sobre criptos vendidas.


Edit: Por exemplo.  Comprou BTC por 150 reais em 2009. Passou batido pela receita, grande bosta....
Vendeu as mesmas criptos em 2020 por 1 milhão. Passou batido até 2025? Excelente, agora isso é rendimento isento. Foi pego em 2021? se fudeu.
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São situações completamente diferentes, pois a fazenda nesse segundo caso não vai cobrar o imposto do trade de 1994, mas que você comprove a legalidade dos fundos que surgiram HOJE na sua conta. Daí cabe a VOCÊ provar que voce fez o trade em 1994, pois você deveria ter declarado ele  em 1994 e não declarou.

Agora compara quanto valia 1 real em 1994 e quanto vale 1 real hoje.. Inflação já comeu o dinheiro, a RFB nem precisou entrar na jogada pra foder com o cara Cheesy


btw o cara pode ter movimentado esse dinheiro em "1994" e ter passado batido, não precisa esperar tantos anos para usá-lo..


Bacana os posts de vcs @dnlwild e @bitmover, pena que estou sem sMerits para dar para vocês.
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Ou seja, a RFB tem 5 anos para te fiscalizar, depois disso "caduca" ou não sei se o termo jurídico "prescreveu" se aplica neste caso também!

Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola? Huh

Não. O que o dnlwild falou não tem o menor sentido e não se aplica ao que está sendo discutido.

Os 5 anos citado, a tal "prescrição" é somente para a receita não vir cobrar dívidas suas com a Fazenda de coisas de 30 anos atrás. Nesse caso você não é obrigado a guardar documentos.

Isso não tem nada a ver com declaração de bens.

Vamos ler com calma a lei citada.

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

Tudo abaixo disso é referente ao direito da Fazenda sobre crédito tributário, ou seja, um dívida sua para com a Fazenda.
Holdar BTC e declarar eles pra receita não constitui crédito tributário para a Fazenda de forma alguma, pois você não paga impsoto por ter bitcoins, mas sim por vende-los com lucro.

Mas vamos continuar lendo, pois o texto a frente só reforça:

Quote
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;


Uma coisa é a receita vir cobrar de você um trade de 1994. Você não é obrigado a guardar documentos desse trade, assim não existe mais débito seu para com a Fazenda.

Mas isso não quer dizer que de repente pode brotar 1 milhão na sua conta bancária e voce falar "Ah, mas isso foi um trade que eu fiz em 1994 e nunca falei nada. Como eu fiz a mais de 5 anos, o dinheiro ta limpo."

São situações completamente diferentes, pois a fazenda nesse segundo caso não vai cobrar o imposto do trade de 1994, mas que você comprove a legalidade dos fundos que surgiram HOJE na sua conta. Daí cabe a VOCÊ provar que voce fez o trade em 1994, pois você deveria ter declarado ele  em 1994 e não declarou.
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Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola? Huh

TryNinja, não sou nenhum contador, mas pelo que pude apurar é isso mesmo, veja o link abaixo:
https://www.seudinheiro.com/2019/imposto-de-renda/quais-documentos-guardar-apos-declarar-imposto-de-renda/

Caçando mais no Google, achei essa tabela muito legal de um site de contabilidade, veja a sessão "PERÍODO OBRIGATÓRIO DE GUARDA
DE DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA":
https://www.valentecontabil.com.br/portal/servicos/guardaDocs.html

Neste link de cima, eles fazem referência ao "Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I":

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10568442/artigo-173-da-lei-n-5172-de-25-de-outubro-de-1966

Parece que é isso mesmo, mas para ser assertivo, deixa eu checar com um contador e que posto aqui!
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Como funciona esse negocio dos 5 anos? Depois de 5 anos sem declarar eles param de dar bola? Huh
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Muito bem observados os pontos que os colegas citaram, mas eu gostaria de incluir um que é o prazo de guarda de comprovantes para IRPF, que é de 5 anos em terras tunipiquins.

Ou seja, a RFB tem 5 anos para te fiscalizar, depois disso "caduca" ou não sei se o termo jurídico "prescreveu" se aplica neste caso também!

O problema é que você nunca informou que tinha isso nas declarações anuais, isso pode ser um agravante, mas também você pode dar a desculpa que tinha esquecido esses BTCs ou que perdeu a senha da carteira e depois lembrou, vai que cola né? Tongue  Grin

Confirma com um contador, mas se passou de 5 anos, eu não me preocuparia mesmo. Não vai torrar tudo de uma vez, mas em poucas transações não dê nada.

Agora se for sacar tudo de uma vez, melhor fazer de forma oficial, principalmente se for aplicar em alguma coisa tradicional.
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Você não respondeu se atualmente você faz a declaração de ajuste anual. Essa informação é de vital importância para a resposta da questão. Sem essa informação fica mais difícil de responder.
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