existe a isenção do imposto de 35K de vendas mensais e nenhum imposto é devido. É um rendimento não tributável.
Mas não é pq o rendimento nao é tributável que você não deve declarar a posse do bem da sua declaração anual de imposto de renda, justamente para evitar o problema que você disse aqui:
Uma pesquisa rápida no Google mostra esse artigo do UOL, que acredito que deve ser correto:
Segundo a Receita Federal, as criptomoedas devem, sim, ser declaradas ao fisco. Ou seja, se você se encaixa em alguma condição de obrigatoriedade da apresentação da declaração e tem moedas digitais, elas precisam ser incluídas no documento.
Onde declarar
As moedas digitais devem ser declaradas na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale lembrar que, na declaração do imposto de renda, o contribuinte sempre deve informar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.
Por exemplo: se o contribuinte comprou R$ 2 mil em bitcoins em janeiro de 2019 e não fez a venda, o valor a ser declarado para a Receita Federal deve continuar como R$ 2 mil — ainda que as criptomoedas estivessem valendo mais em dezembro. Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2018” como zero e “Situação em 31/12/2019” como R$ 2 mil.
Se você fez várias compras de criptomoedas ao longo do ano, é preciso considerar o valor que pagou em cada uma dessas ocasiões. Se, por exemplo, comprou um bitcoin por R$ 43 mil em julho de 2019 e mais um bitcoin em novembro por R$ 20 mil, deve colocar R$ 63 mil como saldo em 31/12/2019.
Os seus bitcoin vieram desde 2013 como disse acima, então desde 2013 você não declarou bens que você possuia.
Eu sugiro você conversar com um contador ou um advogado e ver qual a melhor forma de resolver o seu problema.
É uma questão muito pessoal e depende da sua situação. Se de repente o seu patrimônio aumentar 2x pq você vendeu uns bitcoins que nunca foram declarados, é normal a receita ir atrás. Como a receita vai saber que você não é um traficante por exemplo?