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Topic: Imposto de renda 2021 - page 3. (Read 623 times)

legendary
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March 08, 2021, 04:31:09 AM
#11
Estou com sérios problemas pensando como declarar meus BUSD vendidos por BRL. Alguém tem noção de como fazer isso?

Os problemas:

1. Não coloquei 1 centavo de BRL em 99% do meu portfolio. Então como decido o "ganho de capital" se não tem um preço de entrada para comparar com o de saída? Tongue

2. Faço as vendas de BUSD de forma picotada, com algumas vendas de $100 aqui, outras de $200 ali, etc... vai ser um pesadelo pegar o preço de cada um, preço médio, etc... não tive qualquer tipo de controle nessa situação.

3. Como declarar ganhos aqui do fórum se todo mundo é anônimo e nada é regulamentado ou totalmente certo? É uma espécie de "freelancer" que paga um valor variado a cada semana/mês.

4. O pior de todos: como declarar os ganhos do DeFi? Eu praticamente dobrei meu portfolio brincando na ETH e BSC nesse último mês, mas foram tantos projetos, depósitos, vendas, swing trades, farms, etc... que eu já fiz 1339 transações só nesse período. Também não tive qualquer tipo de controle nessas trades.

Enfim, 100% perdido e lascado. Alguém tem o contato de alguém que manja com isso ou pode intermediar uma espécie de consultoria? Grin
legendary
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March 08, 2021, 04:19:06 AM
#10
Eu nunca declarei IR pois nunca converti nenhum criptoativo para real, e se por acaso decidir vender uns dolares e sacar para um banco, é possível fazer isso normalmente bastando movimentar valores abaixo de R$35.000/mes e então, na declaração anual, colocar la na seção de valores isentos ou não tributáveis, que ocorreu uma venda de moedas que gerou o valor em reais, e só? Parece fácil de mais  Roll Eyes

Vai merit pra quem responder  Grin Grin Grin

A propósito, esse imposto me parece injusto,(e qual não é?), no caso alguém que trabalha por 2,1 salários já tem que contribuir, ao passo que alguém que recebe renda variável com limite de 35 mil, esta isento. Não que devam reduzir o limite de isenção, pelo contrário. Mas é preciso de uma reforma tributária pra atualizar isso ne, so que provavelmente esperarão a crise passar para mexer no "ganha pão" deles  Sad



Não importa que vc nunca vendeu cripto e converteu pra BRL ou qquer fiat lixo sem lastro, no dia que vc fizer isso pra sua conta bancária via exchange principalmente (seja brazuca ou gringa) ou P2P (mais difícil o rastreio pois ambas as partes devem declarar) vai ter que explicar a origem do dinheiro mágico, a maioria que mexe com cripto a muitos anos declara justamente pra ter justificativa na hora da venda, subtraindo do patrimônio de critpto em Bens e Direitos, seja acima dos 35k BRL/mês (pagando 15% em cima do lucro via GCAP) ou dentro do limite descrevendo o lucro aferido no Código 05 do item Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Compras, principalmente em exchanges (P2P também), também devem ser declaradas, tendo em vista que há movimentação bancária, estas movimentações já são monitoradas desde Agosto de 2019 por conta da IN RFB 1.888/2019, no caso da exchange ela declara a movimentação em BRL pro fisco, não importa o valor, a exchange só não declara a quantidade de cripto adquirida pelo usuário segundo informações de owners de exchanges.

A forma mais viável seria adquirir cripto por mineração (há louco que declara isso) ou airdrops ou ainda dinheiro de campanhas ou ser pago em BTC e gastar essa grana sem converter nada, aí sim seria o cenário 100% "evasivo" digamos assim, mas como BTC é mais utilizado como reserva de valor do que moeda de troca por conta das limitações transacionais ainda serem precárias, acho difícil a instalação deste cenário utópico anti-fisco.

O IRPF no Brasil é uma coisa que demanda tempo e conhecimento pra se fazer bem feito e há coisas neste país que vão além da compreensão humana, como o fato do valor da isenção de declaração de IRPF estar desatualizada desde 2015, nada que mais de 100% de defasagem, levando o brasileiro a pagar mais imposto a cada ano e também tem deixando mais trabalhadores fora do limite de isenção:

Tabela atual do IR e simulação de tabela atualizada

Faixa de isenção    Tabela atual                   Tabela corrigida pela defasagem acumulada desde 1996
Isento                        Até 1.903,98                    Até 3.881,65
7,5%                    De 1.903,99 até 2.826,65    De 3.881,66 a 5.714,11
15%                    De 2.826,66 até 3.751,05    De 5.714,12 a 7.654,67
22,5%                    De 3.751,06 até 4.664,68    De 7.654,68 a 9.564,42
27,5%                    Acima de 4.664,68            Acima de 9.564,42

Fonte: Sindifisco

Ou este país é dirigido por incompetentes ou a roubalheira é descarada mesmo, na dúvida, os dois.  Roll Eyes
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March 08, 2021, 02:24:18 AM
#9
É que de vez em quando eles tem que apresentar alguma "inovação" para mostrar que estão trabalhando. Esse é um exemplo disso.  Shocked Shocked
Exato @Paredao , parece que quando envolve algum tipo de beneficio ""diretamente"" para o governo, eles dão um jeito de criar algum metodo/meio ou alguma tecnologia para tentar conseguir taxar o maximo possivel dos brasileiros, é triste mas é a realidade!

Enfim, coisas de Brasil  Undecided
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March 05, 2021, 07:07:39 PM
#8
Eu nunca declarei IR pois nunca converti nenhum criptoativo para real, e se por acaso decidir vender uns dolares e sacar para um banco, é possível fazer isso normalmente bastando movimentar valores abaixo de R$35.000/mes e então, na declaração anual, colocar la na seção de valores isentos ou não tributáveis, que ocorreu uma venda de moedas que gerou o valor em reais, e só? Parece fácil de mais  Roll Eyes

Vai merit pra quem responder  Grin Grin Grin

A propósito, esse imposto me parece injusto,(e qual não é?), no caso alguém que trabalha por 2,1 salários já tem que contribuir, ao passo que alguém que recebe renda variável com limite de 35 mil, esta isento. Não que devam reduzir o limite de isenção, pelo contrário. Mas é preciso de uma reforma tributária pra atualizar isso ne, so que provavelmente esperarão a crise passar para mexer no "ganha pão" deles  Sad

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March 05, 2021, 12:27:04 PM
#7
Outro ponto que percebi mudança somente hoje é que até os anos anteriores existia a interpretação que só era necessário declarar criptoativos caso tivessem o valor de compra igual ou superior a 5000 mil Reais, e agora no "perguntão 2021" ficou claro que a obrigatoriedade é de declarar criptoativos caso o valor de compra for igual ou superior a R$ 1000.
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March 01, 2021, 03:36:36 PM
#6

Mas eu também não entendo o porque da Receita Federal criar essa lista de código bem especifica para o contribuinte declarar, acho que talvez para o governo saber detalhadamente qual tipo de criptoativo que nós possuímos.  Huh (enfim, só uma possibilidade)



É que de vez em quando eles tem que apresentar alguma "inovação" para mostrar que estão trabalhando. Esse é um exemplo disso.  Shocked Shocked
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March 01, 2021, 12:19:26 PM
#5
Informe o valor de aquisição dos bens, e não o valor atual de mercado
No campo “Discriminação”, detalhe quantidade, corretora, cotação do dia da compra e outras informações que julgue relevantes.(Se forem realizadas várias compras de criptoativos ao longo do ano, deve-se considerar o valor pago por cada uma delas.)

Agora imaginem o inferno para quem minera várias altcoins diferentes - poucas moedas ou mesmo frações de moeda por dia - e em pools diferentes. Pela lógica, as datas de aquisição seriam as datas em que cada quantidade de cada moeda foi minerada. Imaginem manter registros disso tudo. E também quem adquire várias altcoins diferentes com freqüencia. No caso de não serem as mais populares, ou deposita reais em uma exchange brasileira, converte para uma moeda intermediária, envia essas moedas para uma exchange que suporte as altcoins desejadas, ou então troca algumas das que foram mineradas por uma moeda intermediária para poder comprá-las. E se for se desfazer de alguma quantidade dessas altcoins, tem que seguir esses procedimentos de forma inversa, com todos estes processos gerando uma infinidade de operações de alienação em exchanges diferentes e a cotações de múltiplas moedas. Sem mencionar pools como a miningpoolhub.com, que faz as conversões automaticamente.

Não vejo como pode ser viável fazer uma declaração com todos esses dados, a não ser que o infeliz literalmente passe a vida anotando tudo isso, e mesmo assim, seria impossível apresentar uma planilha 100% precisa. E nem estou me referindo a valores elevados, embora sempre haja a possibilidade de uma dessas moedas de repente se valorizar 10, 100 ou mais vezes.

Não seria muito mais simples cobrar um pequeno imposto percentual toda vez que se convertesse uma moeda para reais (ou mesmo para outra moeda), que as próprias exchanges brasileiras recolheriam, atingindo assim o resultado final da maioria absoluta das operações com criptoativos? Sim, as estrangeiras não vão fazer isso mas, via de regra, cedo ou tarde tudo acaba voltando às exchanges brasileiras e sendo convertido em reais para saque.
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February 28, 2021, 06:05:02 PM
#4
Resumindo acho que oque mudou de 2020 para 2021 foi essa criação de códigos específicos para as criptomoedas que até então se enquadravam no código "99 - Outros"

81 - Bitcoin
82 - altcoins
89 - tokens

Além disso conseguiram explicar com um pouco mais de clareza sobre os deveres do contribuinte.
Sim, esse é um ponto que eu também iria ressaltar aqui nesse tópico @tg88

Mas eu também não entendo o porque da Receita Federal criar essa lista de código bem especifica para o contribuinte declarar, acho que talvez para o governo saber detalhadamente qual tipo de criptoativo que nós possuímos.  Huh (enfim, só uma possibilidade)

Achei essa matéria interessante no Tecnoblog explicando sobre esses códigos especificos para a declaração de IR 2021, caso alguem tenha interesse em ler - https://tecnoblog.net/415485/imposto-de-renda-2021-tera-codigos-para-bitcoin-altcoins-e-tokens/

legendary
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☢️ alegotardo™️
February 27, 2021, 08:40:14 AM
#3
Resumindo acho que oque mudou de 2020 para 2021 foi essa criação de códigos específicos para as criptomoedas que até então se enquadravam no código "99 - Outros"

81 - Bitcoin
82 - altcoins
89 - tokens

Além disso conseguiram explicar com um pouco mais de clareza sobre os deveres do contribuinte.

Eu gostaria de entender qual o intuito do governo em separar esses criptoativos nesses três tipos.
Na questão fiscal não é tudo a mesma coisa?

Interessante ver que a RF está atualizada com esse assunto (e deveria né).

Já para aqueles aqui que vivem se gabando que estão ficando rico com esse e aquele projeto Roll Eyes, saibam que eles estão de olho aqui também, e se de alguma forma puderem rastrear sua real identidade, é melhor que tenha declarado tudo certinho Wink

Alimentem a fera com cuidado!
legendary
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February 25, 2021, 08:20:40 PM
#2
Resumindo acho que oque mudou de 2020 para 2021 foi essa criação de códigos específicos para as criptomoedas que até então se enquadravam no código "99 - Outros"

81 - Bitcoin
82 - altcoins
89 - tokens

Além disso conseguiram explicar com um pouco mais de clareza sobre os deveres do contribuinte.
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February 25, 2021, 01:01:38 PM
#1
Com os valores expressivos que o Bitcoin e demais criptoativos atingiram, acredito que seja interessante a leitura dos valores e instruções para preenchimento do IRPF, com o objetivo de diminuir a possibilidade de cair na malha fina, bem como pagar valores de impostos elevados. Todo ano a receita esta com novidades, e para a declaração deste ano de 2021, tem um campo específico para BTC, os supercomputadores da receita estão fechando o cerco.

•   Desde a Instrução Normativa 1888/2019, as informações referentes a movimentações com criptomoedas devem ser enviadas mensalmente, com prazo até o último dia útil do mês subsequente à operação. Essa declaração mensal fica a cargo das exchanges e é independente da declaração anual.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592

•   Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

•   Quais as alíquotas aplicáveis para efeito de apuração do ganho de capital?

A partir de 1º de janeiro de 2017, as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza passíveis de apuração de ganho de capital sujeitam-se às seguintes alíquotas:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins de definição da alíquota aplicável, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.

A apuração do imposto sobre a renda com a utilização de alíquotas progressivas não se aplica:

- ao Fundo de Investimento Imobiliário (FII) - 20% (Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, art. 18);
- aos Fundos de Investimento em Participações - 15% (Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, art. 2º);
- aos Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimento em Participações - 15% (Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, art. 2º);
- aos Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes - 15% (Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, art. 2º);
- à diferença a maior entre o valor de mercado e o valor pelo qual o bem ou direito constavam na declaração de bens do de cujus, do doador ou do ex-cônjuge ou ex-convivente, nas transferências de direito de propriedade por sucessão, dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, nas hipóteses de os bens e direitos serem avaliados a valor de mercado - 15% (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23).
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

•   As criptomoedas adquiridas no exterior têm a mesma natureza das adquiridas nacionalmente. Portanto, a declaração deve ser feita da mesma maneira.

•   As moedas virtuais devem ser declaradas? Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Atenção: Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses valores.

•   Para declarar criptomoedas no imposto de renda:
Criptoativos
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin... ); 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
Informe o valor de aquisição dos bens, e não o valor atual de mercado
No campo “Discriminação”, detalhe quantidade, corretora, cotação do dia da compra e outras informações que julgue relevantes.(Se forem realizadas várias compras de criptoativos ao longo do ano, deve-se considerar o valor pago por cada uma delas.)

Links:
•   https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
•   https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
•   https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/novidades

Há um tópico aqui no forum, com o tutorial sobre como fazer a DARF, para quem movimentou mais de R$ 35.000,00 no mês:
https://bitcointalksearch.org/topic/vendeu-mais-de-35k-no-mes-em-exchange-brasileira-voce-deveria-ler-isso-5245033

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