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exato, P2P é impossível de regular, fecharem o cerco com as corretoras só vai fortalecer o mercado P2P.
mas sim, pra redes sociais não duvido nada que estejam na área.
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Aí entra o dilema do prisioneiro - será que a outra parte vai te dedurar para a receita?
E no mesmo manual dá este exemplo:
- UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
(VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
NO EXTERIOR, EM 31/01/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS EM VALOR
CORRESPONDENTE A R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 01/02/2020: NÃO EXISTE
OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO.
Vejam, não tem algo de estranho nisso
A norma é confusa e prolixa.
Primeira operação.
- data: janeiro de 2020.
- valor movimentado (VM): 25k
Como VM<30k -> não é necessário declarar.
Segunda operação.
- data: fevereiro de 2020.
- valor movimentado (VM): 10k
Como VM<30k -> não é necessário declarar.
Seria necessário declarar se VM>30k
Quanto à “transferência de criptoativo”, o que isso significa exatamentw? Se eu enviar 10k de BTC para uma wallet, depois para outra, e por fim para uma exchange, terei que declarar às 3 por bater os 30k reais?
Pelo que compreendi...
Em operações você selecionaria "outras operações que impliquem em transferência de criptoativos", onde seria informado quem transferiu e quem recebeu a criptomoeda. No seu caso a titularidade de quem transferiu se repetiria por três vezes e por duas vezes a titularidade de quem recebeu - para piorar na declaração é obrigatório informar o endereço, CPF e o nome completo dos titulares (das pessoas que enviaram e receberam as criptomoedas).
tudo o que alguém mal intencionado solicitaria