Sim, pela teoria sim, o que não faz sentido nenhum já que você não ganhou nada, e sim somente teria feito transações de 10 mil algumas vezes, porém teria "estourado" o limite de 30mil e teria que declarar
Enfim, isso é muito confuso e sem sentido
Concordo, acredito que poucos vão informar nesses casos ainda mais com essa exigencia de e-cpf... pensa no volume de dados que eles recebem todo mes das exchanges, nem eu entendo mais minhas transações olhando para o histórico
imagina olhando para todo esse volume que eles estão recebendo, é mais uma forma da receita "demonstrar" controle do que realmente controlar algo.
Muitas vezes eu penso que a Receita cria de proposito essas confusões, ou por falta de conhecimento, ou por má fé mesmo. Vejam o que diz o manual sobre a declaração:
Importante:
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que
realizar quaisquer operações com criptoativos relacionadas a compra e venda, permuta,
doação, transferência para exchange, retirada da exchange, cessão temporária, dação em
pagamento, emissão ou outras operações que impliquem em transferência de
criptoativos.
E no mesmo manual dá este exemplo:
- UMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, RESIDENTE OU DOMICILIADA NO
BRASIL, VENDE CRIPTOATIVOS EM VALOR CORRESPONDENTE A R$ 25.000
(VINTE E CINCO MIL REAIS), UTILIZANDO UMA EXCHANGE DOMICILIADA
NO EXTERIOR, EM 31/01/2020, E PERMUTA CRIPTOATIVOS EM VALOR
CORRESPONDENTE A R$ 10.000 (DEZ MIL REAIS), UTILIZANDO UMA
EXCHANGE DOMICILIADA NO EXTERIOR, EM 01/02/2020: NÃO EXISTE
OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO.
Vejam, não tem algo de estranho nisso