Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.
Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.
Isso realmente torna as coisas um pouco estranhas, neste mercado. Certamente a malta trader, não vai ficar muito satisfeita.
O Brasil é uma piada de mal gosto.
Só as corretoras brasileiras estão satisfeitas com isso, são os únicos que vão ganhar.
quanto mais tento entender essa taxação nova mais bizarro acho tudo
considerar as corretoras nacionais isentas e as gringas não é meio bizarro e mostra falta de entendimento sobre o mercado crypto, a galera da ABCcrypto (sei lá o nome disso mas vcs sabem, o cartel de corretoras nacionais) sai ganhando pq a isenção continua aqui o que incentiva o uso delas.
mas é como comentaram, essa situação infelizmente é comum no Brasil, piorar algo bom ao invés de melhorar algo ruim.
afinal:
P2P da binance é considerado nacional e mantém a isenção de 35k por mês ou não?
trade stablecoin para stablecoin DAI <> USDC <> USDT é considerado permuta ou não?
escrevi e aí vi o comentário do jp que explica bem o assunto, não sabia que ainda vinha outro esclarecimento, valeu jp
Não entendi (talvez eu não saiba o que é permuta).. se vender BTC por USDT precisa pagar esse imposto? são duas criptomoedas
Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.
Tem uma consulta ai que fizeram e ela respondeu.
Outra pergunta, o que eram os 6 mil que vocês comentaram lá no início da conversa? esse limite existe ou não? caso existir, é mensal, anual? 6 mil de lucro? 6 mil de volume?
São 35k mensais isentos.
Para 2024 não existem mais os 35k mensais isentos na venda de cripto
se caracterizar aplicação no exterior, agora tem que recolher 15% em cima. A Receita vai ainda soltar normas complementares (pq ficou incumbida disso), essa farra toda com exchange nacional deve ser passageira, não vai ficar tudo "maravilha".
Os 6 mil de rendimentos isentos no exterior foram retirados do texto, agora taxa tudo em 15%.
Boa sorte pra quem compra ETFs lá fora, STOCKS e REITS que pagam dividendos regularmente, vai ser bitributado (30% lá fora - USA no caso mais 15% aqui e fod*-se a reciprocidade fiscal entre os países).
Quanto à criptoativos, desejo boa sorte pra quem declarar, que declarem cada centavo corretamente.
Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.
Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.
Isso realmente torna as coisas um pouco estranhas, neste mercado. Certamente a malta trader, não vai ficar muito satisfeita.
O Brasil é uma piada de mal gosto.
Só as corretoras brasileiras estão satisfeitas com isso, são os únicos que vão ganhar.
A Receita tem que normatizar isso de forma complementar, temos que aguardar, tá muito oba oba...mas não faz o menor sentido manter a isenção por lobby
agora, perguntei essa semana na bitybank e eles disseram que como são nacionais não estão sujeitos aos 15%
Cara, tem certeza que essa tal de isonomia tributária existe no Brasil?
Pergunto porque temos diversos exemplos de setores da economia, ramos de empresas, produtos ou serviços que possuem determinado benefício fiscal em razão de outros. O quão correto é isso?
Tudo bem que servem para incentivar empregos ou acelerar o desenvolvimento de alguma área específica da economia/região, mas na minha opinião essas medidas temporárias causam um vantagem desleal.
Quanto a isenção de 35 mil para exchanges Brasileiras, deve se manter sim, do contrário diversas outras isenções semelhantes deverão também cair por terra.
Claro que tem. Está no caput do artigo 5 e também no artigo 150 inciso II da Constituição Federal:
caput do art. 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"
Agora vamos na pratica. Imagina você vai vender 1 ETH. Se vender numa exchange com sede ou filial no Brasil terá isenção de imposto.
Se vender na Binance ou na Kucoin terá que pagar 15% de imposto sobre ganho de capital, e ainda por cima terá obrigatoriamente de fazer a declaração do imposto de renda 2025.
Não há um tratamento desigual no caso em questão ?
O ativo não é o mesmo ? Ambos, na teoria, não estão localizados no Brasil ? O regime tributário não seria o Brasileiro ?
ué, não seria semelhante a situação de imposto de importação?
existem produtos sem equivalente nacional que no meu pequeno entendimento da lei não deveria ter taxa de importação, mas tem, pq o estado nem sempre entende que o produto importado tem ou não tem equivalente nacional.
no fim das contas o estado só quer mais dinheiro no bolso. esse é o resumo da ópera.