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Topic: Novo imposto de 15% sobre ativos em exchanges no exterior acaba de ser aprovado (Read 685 times)

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Uma vez fui atrás de tentar trabalhar com importação, tudo regrado e certinho, mas foi algo totalmente ruim que encontrei na época, é exatamente como tudo no Brasil burocrático e cheio de jeitinhos

Com certeza. É uma espécie de cartório. Pode ver que quem trabalha nessa área já teve algum parente que já foi do ramo. É o tipo de "negócio" de pai para filho. Fora toda a burocracia que temos. Dificilmente mudará alguma coisa. Ninguém está disposto a criar leis que mudem essa situação. Com esse congresso atual, nem se fala.
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ué, não seria semelhante a situação de imposto de importação?
existem produtos sem equivalente nacional que no meu pequeno entendimento da lei não deveria ter taxa de importação, mas tem, pq o estado nem sempre entende que o produto importado tem ou não tem equivalente nacional.

no fim das contas o estado só quer mais dinheiro no bolso. esse é o resumo da ópera.

Na minha pequena empresa precisamos importar algumas peças de manutenção de 2 máquinas que tenho aqui, que simplesmente não existe qualquer fabricação por aqui, e são máquinas mais antigas

As peças maiores e mais caras já complicou bastante pois tudo dobrou de preço de uma hora pra outra, agora estamos conseguindo levar porque as peças menores que custam menos de 50 dólares ainda conseguimos importar pelo aliexpress, mesmo tendo que pagar o icms
E se soltar essa taxação que provavelmente irão fazer, em tudo até abaixo de 50 dólares vai me complicar bastante

É muito sacrificante tentar empreender no Brasil


Nem todos, mas tem muito produto no mercado que os consumidores nem sabem que tem isenção. Daí o empresário ganha um adicional na margem de lucro sobre esse imposto não pago. É que tem uma burocracia grande para se conseguir ter êxito no processo de isenção.  Mas se tiver um bom assessoramento, não tem como não ganhar.

Uma vez fui atrás de tentar trabalhar com importação, tudo regrado e certinho, mas foi algo totalmente ruim que encontrei na época, é exatamente como tudo no Brasil burocrático e cheio de jeitinhos
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Até onde vale essa lei? Tem muito produto que o Brasil nem sequer fabrica.. todos eles tem isenção?

Nem todos, mas tem muito produto no mercado que os consumidores nem sabem que tem isenção. Daí o empresário ganha um adicional na margem de lucro sobre esse imposto não pago. É que tem uma burocracia grande para se conseguir ter êxito no processo de isenção.  Mas se tiver um bom assessoramento, não tem como não ganhar.
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There's no need to be upset
ué, não seria semelhante a situação de imposto de importação?
existem produtos sem equivalente nacional que no meu pequeno entendimento da lei não deveria ter taxa de importação, mas tem, pq o estado nem sempre entende que o produto importado tem ou não tem equivalente nacional.

Dependendo do produto, realmente não ocorrerá imposto de importação. Isso está amparado na Lei nº 3.244/57 no seu artigo 4º:

"Art. 4º Quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar."

Isso em comércio exterior chama-se Ex-Tarifário ou Exceção Tarifaria.
Quer um exemplo pratico disso? Você tem parentes que tomam remédios contra a pressão alta ou para problemas no coração ? Dá uma olhada na caixa do remédio. Veja que na maioria dos casos são fabricados na Índia.
Isso aconteceu muito à época das primeiras lâmpadas de Led. O pessoal importavam containers e mais containers repletos de lâmpadas da China e não pagavam o imposto de importação, pois a fabricação no Brasil era muito pequena.

olha, não precisa ir muito longe e provavelmente você encontra um exemplo de produto em vários nichos lado B (pequenos e pouco conhecidos) em que isso não acontece por puro e simples desconhecimento do governo e/ou dos agentes alfandegários que fazem a fiscalização

e no fim é só o povo que perde com isso pq faz os produtos que menciono, sem equivalentes nacionais, chegarem mais caros no país ou até mesmo nem chegarem.
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Dependendo do produto, realmente não ocorrerá imposto de importação. Isso está amparado na Lei nº 3.244/57 no seu artigo 4º:

Até onde vale essa lei? Tem muito produto que o Brasil nem sequer fabrica.. todos eles tem isenção?
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ué, não seria semelhante a situação de imposto de importação?
existem produtos sem equivalente nacional que no meu pequeno entendimento da lei não deveria ter taxa de importação, mas tem, pq o estado nem sempre entende que o produto importado tem ou não tem equivalente nacional.

Dependendo do produto, realmente não ocorrerá imposto de importação. Isso está amparado na Lei nº 3.244/57 no seu artigo 4º:

"Art. 4º Quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar."

Isso em comércio exterior chama-se Ex-Tarifário ou Exceção Tarifaria.
Quer um exemplo pratico disso? Você tem parentes que tomam remédios contra a pressão alta ou para problemas no coração ? Dá uma olhada na caixa do remédio. Veja que na maioria dos casos são fabricados na Índia.
Isso aconteceu muito à época das primeiras lâmpadas de Led. O pessoal importavam containers e mais containers repletos de lâmpadas da China e não pagavam o imposto de importação, pois a fabricação no Brasil era muito pequena.
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There's no need to be upset
Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.

Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.

Isso realmente torna as coisas um pouco estranhas, neste mercado. Certamente a malta trader, não vai ficar muito satisfeita.

O Brasil é uma piada de mal gosto.

Só as corretoras brasileiras estão satisfeitas com isso, são os únicos que vão ganhar.

quanto mais tento entender essa taxação nova mais bizarro acho tudo

considerar as corretoras nacionais isentas e as gringas não é meio bizarro e mostra falta de entendimento sobre o mercado crypto, a galera da ABCcrypto (sei lá o nome disso mas vcs sabem, o cartel de corretoras nacionais) sai ganhando pq a isenção continua aqui o que incentiva o uso delas.
mas é como comentaram, essa situação infelizmente é comum no Brasil, piorar algo bom ao invés de melhorar algo ruim.

afinal:
P2P da binance é considerado nacional e mantém a isenção de 35k por mês ou não?
trade stablecoin para stablecoin DAI <> USDC <> USDT é considerado permuta ou não?



escrevi e aí vi o comentário do jp que explica bem o assunto, não sabia que ainda vinha outro esclarecimento, valeu jp

Não entendi (talvez eu não saiba o que é permuta).. se vender BTC por USDT precisa pagar esse imposto? são duas criptomoedas

Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.

Tem uma consulta ai que fizeram e ela respondeu.

Quote
Outra pergunta, o que eram os 6 mil que vocês comentaram lá no início da conversa? esse limite existe ou não? caso existir, é mensal, anual? 6 mil de lucro? 6 mil de volume?

São 35k mensais isentos.


Para 2024 não existem mais os 35k mensais isentos na venda de cripto se caracterizar aplicação no exterior, agora tem que recolher 15% em cima. A Receita vai ainda soltar normas complementares (pq ficou incumbida disso), essa farra toda com exchange nacional deve ser passageira, não vai ficar tudo "maravilha".

Os 6 mil de rendimentos isentos no exterior foram retirados do texto, agora taxa tudo em 15%.

Boa sorte pra quem compra ETFs lá fora, STOCKS e REITS que pagam dividendos regularmente, vai ser bitributado (30% lá fora - USA no caso mais 15% aqui e fod*-se a reciprocidade fiscal entre os países).

Quanto à criptoativos, desejo boa sorte pra quem declarar, que declarem cada centavo corretamente.

Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.

Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.

Isso realmente torna as coisas um pouco estranhas, neste mercado. Certamente a malta trader, não vai ficar muito satisfeita.

O Brasil é uma piada de mal gosto.

Só as corretoras brasileiras estão satisfeitas com isso, são os únicos que vão ganhar.

A Receita tem que normatizar isso de forma complementar, temos que aguardar, tá muito oba oba...mas não faz o menor sentido manter a isenção por lobby  Grin


agora, perguntei essa semana na bitybank e eles disseram que como são nacionais não estão sujeitos aos 15%  Huh


Cara, tem certeza que essa tal de isonomia tributária existe no Brasil?
Pergunto porque temos diversos exemplos de setores da economia, ramos de empresas, produtos ou serviços que possuem determinado benefício fiscal em razão de outros. O quão correto é isso?
Tudo bem que servem para incentivar empregos ou acelerar o desenvolvimento de alguma área específica da economia/região, mas na minha opinião essas medidas temporárias causam um vantagem desleal.
Quanto a isenção de 35 mil para exchanges Brasileiras, deve se manter sim, do contrário diversas outras isenções semelhantes deverão também cair por terra.

Claro que tem. Está no caput do artigo 5 e também no artigo 150 inciso II da Constituição Federal:

caput do art. 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"

Agora vamos na pratica. Imagina você vai vender 1 ETH. Se vender numa exchange com sede ou filial no Brasil terá isenção de imposto.
Se vender na Binance ou na Kucoin terá que pagar 15% de imposto sobre ganho de capital, e ainda por cima terá obrigatoriamente de fazer a declaração do imposto de renda 2025.
Não há um tratamento desigual no caso em questão ?
O ativo não é o mesmo ? Ambos, na teoria, não estão localizados no Brasil ? O regime tributário não seria o Brasileiro ?





ué, não seria semelhante a situação de imposto de importação?
existem produtos sem equivalente nacional que no meu pequeno entendimento da lei não deveria ter taxa de importação, mas tem, pq o estado nem sempre entende que o produto importado tem ou não tem equivalente nacional.

no fim das contas o estado só quer mais dinheiro no bolso. esse é o resumo da ópera.
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O ativo não é o mesmo ? Ambos, na teoria, não estão localizados no Brasil ? O regime tributário não seria o Brasileiro ?

Interessante essa questão.. eles são diferentes dependendo de onde você compra, não de onde vende..

Se você comprar da Binance/Kucoin, então esses bitcoins foram "importados".. se você comprou em uma corretora brasileira, eles já estavam aqui e você poderia vender lá fora.. mas o novo imposto não tem nada a ver com isso.. ou seria como um imposto de exportação? Huh
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Cara, tem certeza que essa tal de isonomia tributária existe no Brasil?
Pergunto porque temos diversos exemplos de setores da economia, ramos de empresas, produtos ou serviços que possuem determinado benefício fiscal em razão de outros. O quão correto é isso?
Tudo bem que servem para incentivar empregos ou acelerar o desenvolvimento de alguma área específica da economia/região, mas na minha opinião essas medidas temporárias causam um vantagem desleal.
Quanto a isenção de 35 mil para exchanges Brasileiras, deve se manter sim, do contrário diversas outras isenções semelhantes deverão também cair por terra.

Claro que tem. Está no caput do artigo 5 e também no artigo 150 inciso II da Constituição Federal:

caput do art. 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"

Agora vamos na pratica. Imagina você vai vender 1 ETH. Se vender numa exchange com sede ou filial no Brasil terá isenção de imposto.
Se vender na Binance ou na Kucoin terá que pagar 15% de imposto sobre ganho de capital, e ainda por cima terá obrigatoriamente de fazer a declaração do imposto de renda 2025.
Não há um tratamento desigual no caso em questão ?
O ativo não é o mesmo ? Ambos, na teoria, não estão localizados no Brasil ? O regime tributário não seria o Brasileiro ?



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Quanto a isenção de 35 mil para exchanges Brasileiras, deve se manter sim, do contrário diversas outras isenções semelhantes deverão também cair por terra.

Olha, vocês até tem de ficar contentes de ter essa isenção. Em Portugal, não existe isenção, se ganha 1€, tem de pagar 28% de imposto, ainda mais uns 10 ou 20 cêntimos de "imposto de selo".

Eu sempre disse isso
É a maior mordomia essa isenção.

Infelizmente, o presidente atual está querendo cortar ela (e esta conseguindo, pois ela so vale hoje para algumas exchanges)

. Ele se diz amigo do povo e preocupado com os mais pobres  Undecided
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Quanto a isenção de 35 mil para exchanges Brasileiras, deve se manter sim, do contrário diversas outras isenções semelhantes deverão também cair por terra.

Olha, vocês até tem de ficar contentes de ter essa isenção. Em Portugal, não existe isenção, se ganha 1€, tem de pagar 28% de imposto, ainda mais uns 10 ou 20 cêntimos de "imposto de selo".
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Também acredito que logo a isenção dos 35 mil reais caia também para exchanges brasileiras. Existe um negócio chamado de princípio da isonomia tributária que cai como uma luva nessa situação. Não dá para tributar de forma diferente situações iguais. T

Já existem muitas situações assim no mercado financeiro.  Por exemplo, posso comprar BOVA11 na B3 ou comprar EWZ na bolsa de Nova York. É exatamente o mesmo ativo , mas regimes tributários diferentes,  pois os ativos são negociados em países distintos.
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Também acredito que logo a isenção dos 35 mil reais caia também para exchanges brasileiras. Existe um negócio chamado de princípio da isonomia tributária que cai como uma luva nessa situação. Não dá para tributar de forma diferente situações iguais. Tenho quase que certeza que a Receita irá modificar a IN 1988. O que estranha é a demora. Para mim, eles não estão encontrando uma forma de modificar sem causar problemas judiciais.
Finalizando, essa lei Lei 14.754/23 foi pessimamente redigida. As alterações foram ainda piores. Com a isenção, que foi retirada do projeto, ainda dava para a receita contornar. Agora, complicou de vez. Uma bagunça total.

Cara, tem certeza que essa tal de isonomia tributária existe no Brasil?
Pergunto porque temos diversos exemplos de setores da economia, ramos de empresas, produtos ou serviços que possuem determinado benefício fiscal em razão de outros. O quão correto é isso?
Tudo bem que servem para incentivar empregos ou acelerar o desenvolvimento de alguma área específica da economia/região, mas na minha opinião essas medidas temporárias causam um vantagem desleal.

Quanto a isenção de 35 mil para exchanges Brasileiras, deve se manter sim, do contrário diversas outras isenções semelhantes deverão também cair por terra.
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A Receita vai ainda soltar normas complementares (pq ficou incumbida disso), essa farra toda com exchange nacional deve ser passageira, não vai ficar tudo "maravilha".

A Receita tem que normatizar isso de forma complementar, temos que aguardar, tá muito oba oba...mas não faz o menor sentido manter a isenção por lobby  Grin


Também acredito que logo a isenção dos 35 mil reais caia também para exchanges brasileiras. Existe um negócio chamado de princípio da isonomia tributária que cai como uma luva nessa situação. Não dá para tributar de forma diferente situações iguais. Tenho quase que certeza que a Receita irá modificar a IN 1988. O que estranha é a demora. Para mim, eles não estão encontrando uma forma de modificar sem causar problemas judiciais.
Finalizando, essa lei Lei 14.754/23 foi pessimamente redigida. As alterações foram ainda piores. Com a isenção, que foi retirada do projeto, ainda dava para a receita contornar. Agora, complicou de vez. Uma bagunça total.
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Para 2024 não existem mais os 35k mensais isentos na venda de cripto se caracterizar aplicação no exterior, agora tem que recolher 15% em cima. A Receita vai ainda soltar normas complementares (pq ficou incumbida disso), essa farra toda com exchange nacional deve ser passageira, não vai ficar tudo "maravilha".

Não, ainda existem esta em varios jornais.

Só tem que usar as.nacionais.

Foi resultado do lobby delas isso. Acho que a ABCcripto.

Quote
16. Não teremos mais a isenção nos meses que o total alienado não superar 35.000?

Não existirá mais essa isenção para as aplicações financeiras no exterior. A isenção continua valendo para o ganho de capital no Brasil.
...
29. Terei a isenção na venda ao transferir os criptoativos de uma corretora estrangeira para a nacional e vender?

Se a alienação for realizada em uma exchange nacional, entendemos que sim, pelo menos até que a regulamentação da RFB seja publicada e torne essa questão mais clara.
https://portaldobitcoin.uol.com.br/35-perguntas-e-respostas-sobre-a-lei-no-14-754-que-altera-a-tributacao-de-criptoativos-no-exterior-analise/

Bem, espero que exista.

É o preço do amor galera... reclamaram do cara que cortava impostos , agora temos um presidente fofinho e popular que aumenta impostos.
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Transferência de uma carteira pra outra paga imposto ?

Nossa que confusão que esses alienados criaram nessa lei…
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Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.

Tem uma consulta ai que fizeram e ela respondeu.

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Outra pergunta, o que eram os 6 mil que vocês comentaram lá no início da conversa? esse limite existe ou não? caso existir, é mensal, anual? 6 mil de lucro? 6 mil de volume?

São 35k mensais isentos.


Para 2024 não existem mais os 35k mensais isentos na venda de cripto se caracterizar aplicação no exterior, agora tem que recolher 15% em cima. A Receita vai ainda soltar normas complementares (pq ficou incumbida disso), essa farra toda com exchange nacional deve ser passageira, não vai ficar tudo "maravilha".

Os 6 mil de rendimentos isentos no exterior foram retirados do texto, agora taxa tudo em 15%.

Boa sorte pra quem compra ETFs lá fora, STOCKS e REITS que pagam dividendos regularmente, vai ser bitributado (30% lá fora - USA no caso mais 15% aqui e fod*-se a reciprocidade fiscal entre os países).

Quanto à criptoativos, desejo boa sorte pra quem declarar, que declarem cada centavo corretamente.

Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.

Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.

Isso realmente torna as coisas um pouco estranhas, neste mercado. Certamente a malta trader, não vai ficar muito satisfeita.

O Brasil é uma piada de mal gosto.

Só as corretoras brasileiras estão satisfeitas com isso, são os únicos que vão ganhar.

A Receita tem que normatizar isso de forma complementar, temos que aguardar, tá muito oba oba...mas não faz o menor sentido manter a isenção por lobby  Grin

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Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.

Cara, na altura que estamos eu tenho a certeza que os auditores fiscais já tem maturidade para entender sobre como tributar esses trade.
Mas na real, eu fico imaginando, caso eles peguem o caso de um trader que faça várias movimentações em exchanges gringas, como é que eles vão fazer para ter acesso à todas essas informações afim de calcular o imposto devido?
Obviamente que eles não vão ter acesso à isso, e se o usuário alegar que teve prejuízo e só compartilhar parte das movimentações que teve em determinada exchange gringa onde perdeu dinheiro... vai ficar livre do imposto?

Essa lei que criaram, que recai também sobre a exchanges do exterior, é mais para afugentar os usuários de realizar operações na Binance, e exchanges Brasileiras estão aplaudindo de pé, do que de fato para conseguirem aumentar a arrecadação dei mpostos em cima de criptos.
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Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.

Isso realmente torna as coisas um pouco estranhas, neste mercado. Certamente a malta trader, não vai ficar muito satisfeita.

O Brasil é uma piada de mal gosto.

Só as corretoras brasileiras estão satisfeitas com isso, são os únicos que vão ganhar.
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Isso aí já está pacificado . A receita vai cobrar. Agora de vc quiser questionar na justiça é outra história. Paga o imposto e questiona dePois.

Ou seja, para a Receita, cada cripto é um ativo diferente. Vender um e comprar outro, é o mesmo de vender uma ação (gerar receita) e com esse dinheiro comprar outra.

Isso realmente torna as coisas um pouco estranhas, neste mercado. Certamente a malta trader, não vai ficar muito satisfeita.
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