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Topic: Projeto de Lei PL 2303/2015 coloca Bitcoin sob a supervisão do Banco Central - page 2. (Read 13723 times)

newbie
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Gostaria de contribuir.

Ao meu ver, as transações desses tipos de moedas serão acompanhadas de perto até mesmo pela Receita Federal. E sim, poderá gerar tributos, quebras de sigilos em investigações de lavagem de dinheiro e o mais sério. Se fizer operações com essas moedas que cabem danos ao poder econômicos, está passível pela lei.

Portanto, quem usa moeda virtual para causar dano ao poder econômico, está ferrado. Se gerar tributação, vai pagar.
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Conceder proteção.... Puff...  Quero.  Conceder eh direto pra cobrar imposto.
RBF
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Troquei email com o Enio Verri esses dias sobre o assusto e resposta dele foi a padrão.


A intenção é realizar um debate amplo para verificar a possibilidade de regulamentá-la e, consequentemente, conceder proteção aos usuários e ao Poder Público, que passaria a recolher imposto sobre a mesma.

Abraço



"Recolher Imposto" sobre a mesma Huh Essa é para fechar o ano.  Cheesy Cheesy Cheesy

Essa foi pra acabar o ano bem hahaha.
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Troquei email com o Enio Verri esses dias sobre o assusto e resposta dele foi a padrão.


A intenção é realizar um debate amplo para verificar a possibilidade de regulamentá-la e, consequentemente, conceder proteção aos usuários e ao Poder Público, que passaria a recolher imposto sobre a mesma.

Abraço



"Recolher Imposto" sobre a mesma Huh Essa é para fechar o ano.  Cheesy Cheesy Cheesy
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Troquei email com o Enio Verri esses dias sobre o assusto e resposta dele foi a padrão.


A intenção é realizar um debate amplo para verificar a possibilidade de regulamentá-la e, consequentemente, conceder proteção aos usuários e ao Poder Público, que passaria a recolher imposto sobre a mesma.

Abraço

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Atualização da PL 2303/2015:

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Revejo o despacho aposto ao PL nº 2303/2015, para que a CDEICS e a CDC também se manifestem quanto ao mérito da proposição. Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária. Em razão da distribuição a mais de três comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD.

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555470



Pelo jeito, eles estão realmente interessados em "controlar" o Bitcoin. Que piada !!! Vamos ver aonde isso chega.


Pessoal, entendo a preocupação aqui sobre essas tentativas, mas fiquem tranquilos. Já fiz muitas pesquisas acadêmicas sobre o funcionamento do Congresso Brasileiro e podem acreditar quando eu digo que isso ainda vai demorar anos pra ter um desfecho na prática.

Mesmo se e quando aprovarem a lei que está sendo discutida acima, por exemplo, vai ser preciso regulamentá-la, etc etc etc. Tudo isso demora bastante, e pelo que estamos vendo, os caras ainda estão bem longe de entender os desdobramentos das moedas digitais.

Aliás, todo mundo aqui sabe que, mesmo proibindo, ou tentando regular, ou o que for... hehehe

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Atualização da PL 2303/2015:

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Revejo o despacho aposto ao PL nº 2303/2015, para que a CDEICS e a CDC também se manifestem quanto ao mérito da proposição. Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária. Em razão da distribuição a mais de três comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD.

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555470



Pelo jeito, eles estão realmente interessados em "controlar" o Bitcoin. Que piada !!! Vamos ver aonde isso chega.
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Atualização da PL 2303/2015:

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Revejo o despacho aposto ao PL nº 2303/2015, para que a CDEICS e a CDC também se manifestem quanto ao mérito da proposição. Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária. Em razão da distribuição a mais de três comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, II, do RICD.

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555470

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Essa audiência pública vai ser hilária. Quero ver explicações "mirabolantes" de como controlar o Bitcoin. Só rindo mesmo. Grin Grin Grin Grin Grin
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Atualização da situação sobre a outra proposta, do Dep. Manoel Junior:

http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1403167.htm


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E a tramitação segue a passos firmes:






Terrível isso. Logo eles colocarão para votação. Depois, se aprovarem, vai para o Senado. Vamos ver.
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E a tramitação segue a passos firmes:


Pra aumentar imposto ou colocar mais sempre é rápido.
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E a tramitação segue a passos firmes:




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Geralmente eles definem os termos que foram empregados nos primeiros artigos.
Pela leitura, eles se referem a meios de emissão centralizados, nesse caso é o oposto do sistema das cryptos.
Essa lei pode até importunar alguma empresa que opera só com bitcoin, mas quando for passar por alguma clarificação jurídica, como bem dito pelo usuário Paredão, logo concluirão que ela não se aplica.

Imagino que já que os legisladores daqui adoooooram criar leis (até porque devem ter muito tempo sobrando) aumentando assim a insegurança jurídica e a burocracia viciosa, criarão outra lei específica para determinar como controlar as moedas criptografadas e nela será definido tudo quanto é termo.

Por enquanto eles estão só à espreita, aguardando o momento certo, para defender a soberania estatal sobre nós, meros servosmortais.  Cry
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Girino, concordo com tudo que você disse, é bem isso mesmo.

Apesar de meus palpites sou um cara de exatas, para mim 1 bit já muda tudo.

Mas meu trabalho aqui se limita em coletar os dados disponíveis para facilitar o trabalho de quem tem menos tempo que eu.

Pessoalmente estou bem pessimista quanto aos desdobramentos dessa lei, e no momento que for publicada pretendo recolher meu chapéu branco e abandonar o Bitcoin no Brasil, pois esse país se tornará estéril para qualquer projeto nessa tecnologia.



Concordo com ambos. A partir do momento que ficar a cargo da hermenêutica(interpretação) jurídica e a resoluções e circulares do BACEN, o destino do Bitcoin no Brasil estará selado. Li a exposição de motivos desse PL e é algo surreal. Ele diz: "Apesar de não haver ainda uma regulamentação nem nacional e nem internacional sobre a matéria"...(sic). O que desejam é tornar o Brasil um dos "pioneiros" nisso. Não temos nem lei definindo o que é uma moeda virtual e querem regulamentar o uso disso, oras, não se sabe com clareza o que é a moeda virtual e ainda querem criar uma regra para o seu uso. Logo irão estabelecer a emissão de nota fiscal para o produtor(minerador) de Bitcoins. Logo estabelecerão impostos sobre a circulação do Bitcoins, etc,etc. Estou contigo Algorista, também estou muito pessimista com os desdobramentos dessa situação. Pensando em pegar o meu "boné" e me retirar.
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Girino, concordo com tudo que você disse, é bem isso mesmo.

Apesar de meus palpites sou um cara de exatas, para mim 1 bit já muda tudo.

Mas meu trabalho aqui se limita em coletar os dados disponíveis para facilitar o trabalho de quem tem menos tempo que eu.

Pessoalmente estou bem pessimista quanto aos desdobramentos dessa lei, e no momento que for publicada pretendo recolher meu chapéu branco e abandonar o Bitcoin no Brasil, pois esse país se tornará estéril para qualquer projeto nessa tecnologia.

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Esse negócio de interpretação da lei é um treco meio complicado pra quem não é da área, mas que pra quem é da area não tem muito mistério. Eu por exemplo passei por uma situação onde um contrato com um órgão público precisava ser renovado, e a portaria que foi emitida dizia que era uma prorrogação (a diferença é que em uma renovação, o valor do contrato é renovado, ou seja, eu prestaria o dobro do serviço e receberia o valor em dobro, enquanto numa prorrogação, eu apenas teria um prazo maior para prestar o serviço). Achei que algo tinha sido feito errado e fui consultar um especialista. Ele me mostrou no meio do texto uma palavrinha mágica que indicava que o contrato se referia a um "serviço continuado" e que por isso uma prorrogação implicaria automaticamente em uma renovação. Em lugar nenhum da portaria havia a palavra "renovação" ou o termo "serviço continuado", mas uma palavrinha magica colocada no lugar certo que um leigo não tem a menor idéia do que quer dizer transformava um em outro.

Direito é uma merda, mas essa ambiguidade que parece existir pros leigos na verdade não existe. (As ambiguidades surgem em geral quando há conflitos entre leis de diversas esferas, ou entre leis e constituição).
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(...)
É uma dúvida pertinente, e acho até que o texto da PL vai dar confusão nisso, pois o BACEN fez clara distinção entre moeda eletrônica e virtual ou criptografada, e já que a Lei 12.865 só fala de moeda eletrônica acaba introduzindo uma brecha legal.

Não sei se tem validade legal, mas a nota do BACEN definiu bem claramente a diferença:
(...)

Uma lei precisa ser interpretada de acordo com a vontade do legislador. O legislador explicitamente cita o bitcoin no projeto de lei, então a vontade dele está clara. Nesse ponto não há dúvidas ao que ele chama de moeda virtual. A ambiguidade da lei só existe pra quem é de exatas, e acha que o que não está explicito não está definido. Wink

Já sobre validade legal da nota do bacen, ela tem validade legal até o momento em que o bacen mudar de idéia ou alguma lei, decreto, ou qualquer norma legal com poder superior a uma mera "nota" do bacen for emitida. Ou seja, vale enquanto não tiver mais nada... Por outro lado, a vontade do legislador na Lei nº 12.865/2013 também me parece clara, ele está tratando de meios de pagamento em moeda nacional, ou seja, está falando de cartões de crédito e débito, ou assemelhados. Então apesar dessa nota do bacen poder ser invalidada por outra nota, resolução, portaria ou decreto, a lei e a interpretação da lei só poderia ser mudada por uma outra lei.
sr. member
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acompanhando, pois é um tema interessante!
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