Resposta aos dois post do usuário hashdollar, a seguir:
Primeiro quote deste tópico
Prezado Sr. Gustavo Fontelles" <*********@gmail.com> (F A Hayek):
O senhor entrou em contato conosco no dia 02 de fevereiro para pedir informações porque estaria abrindo um exchange, mas a sua empresa não estava registrada legalmente. Solicitamos que voltasse a entrar em contato quando a sua empresa estivesse devidamente registrada, pois só trbalhamos de forma legal. Não sabemos se é verdade o que falou sobre o seu "exchange" (pois sabemos que o senhor trabalha na realidade com seguros em Belem do Pará, e tem um perfil com nome de usuário "Maconheiro" no linked in) mas aparentemente nossa resposta causou-lhe um furor a ponto de inventar essas estórias inexistentes, inverdades. Desta forma, quem está com intuito de enganar as pessoas, é o senhor. Portanto, não vamos perder nosso tempo em responder mais nenhuma das suas acusações infundadas neste fórum. Para acusações verdadeiras, há o Ministério Público, as autoridades. E é para elas e para o moderador que denunciaremos suas inverdades. No mundo atual, sr. Gustavo Fontelle, as pessoas são inteligentes; não são ingênuas como o senhor acredita - achando que o senhor poderia enganá-las, escondendo-se atrás de falsidades. Verificaremos pela manhã a abertura de inquérito policial contra o senhor, e consequente processo legal por calúnia e difamação.
Passar bem,
Tony Fontoura
www.fontoura.comFundador da TV Brasil
Fundador do TioSam.com
Fundador do HashDollar
Segundo post no tópico
https://bitcointalksearch.org/topic/m.4987475Pessoal, aqui quem está escrevendo é Tony Fontoura. Assumi o user HashDollar por alguns minutos para responder ao moleque Gustavo Fontelles (F A Hayek), o acusador aqui citado. Peço que leiam a minha resposta lá,
mas não postem, assim não damos moral a essa pessoa problemática, mentirosa e maldosa que se esconde atrás de pseudônimos, pois é covarde. Mas o que esperar de um moleque que abre contas em nome de "maconheiro"?
Se não postarmos mais, o tópico dele cairá até que o moderador o remova.
No mais, agradeço o apoio de todos, e vocês lembraram muito bem: como poderia ser fraude se eu não uso o dinheiro de ninguém a não ser o meu próprio? Ele certamente tem segundas ou terceiras intenções.
Um grande abraço a todos, uma boa noite, e boa mineração!!
Sucesso a todos nós e que Deus os abençoem.
Atenciosamente,
Tony Fontoura
www.fontoura.comFundador da TV Brasil (a primeira emissora brasileira no exterior)
Fundador do TioSam.com
Fundador do HashDollar
Olá amigos,
De início é necessário salientar que todas as informações contidas no post original deste tópico são facilmente verificáveis por qualquer um, bastando para isso uma conexão à internet, um endereço de email e disposição em conhecer a verdade. Não é necessário ser um gênio investigativo para conferi-las.
Por outro lado, o usuário hashdollar, agora encarnado no Sr. Tony, nada trouxe de novo. Nem um documento, endereço, telefone ou nome de alguém envolvido com o projeto hashdollar (entendo que um projeto desta magnitude envolva muita gente). Não houve nem mesmo contraposição à qualquer um dos meus argumentos, apenas a já rotineira e insistente negação. De novidade, somente a exposição e os ataques à minha pessoa (devidamente rebatidos ao fim deste post), bem como o conclame infantil na tentativa de soterrar este tópico.
No entanto, é preciso combater a colocação falaciosa do ususário hashdollar/Sr. Tony em que se vê afastada a possibilidade de estelionato ante a ausência de envolvimento financeiro dos mineradores. A colocação citada é esta:
hmmmmmmm scam só porque não saiu exchange ... deixe passar os 15 dias amigos até la o jeito é espera lembrando os 15 dias vence no dia 17 de fevereiro ... se não me engano ...
então até lá continuo botando fé ele não me pediu dinheiro nem bitcoins ... só estou gastando energia .. e se estou é porque eu quero .. agora se realmente funcionar vou fazer um belo de um rig e vou rir muito de quem desacreditou , pois no passado desacreditei dos bitcoins e veja no que deu , então vai plantar batatas
Antes de prosseguir peço licença para esclarecer um ponto: é meu entendimento que a "mineração especulativa" trata-se de atividade legítima, impassível de qualquer censura. Dito isto, parto para a refutação da falácia contida nos últimos quotes.
Quando falamos de estelionato estamos falando, em verdade, sobre o conteúdo do art. 171 do Código Penal Brasileiro, colacionado a seguir:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htmImperioso notar no tipo penal a presença de quatro elementos indispensáveis para a sua realização: a) vantagem ilícita; b) prejuízo alheio; c) indução/manutenção do erro; d) método fraudulento.
Creio que a esta altura não há necessidade de caracterizar a indução ao erro (c) e o método fraudulento (d), os quais já estão bastante evidenciados, entre outros, pelas empresas e sites fantasmas (hashdollar e bofa), bem como pela proposta fantasiosa de um fundo de reserva lastreado em diamentes que garantiria a paridade do XHD com o USD.
Os outros elementos -- vantagem ilícita (a) e prejuízo alheio (b) -- ditarão quem recairá sobre o polo ativo da conduta (autor do crime) e quem recairá sobre o polo passivo da conduta (vítima). O autor do crime age valendo-se da ideia de que
existeuma empresa que garantirá a recompra do XHD à cotação de 1 USD cada, induzindo a vítima a erro, e assim, obtendo vantagem enquanto espolia a sua vítima.
Uma vez confirmada a expectativa de que esta é uma iniciativa fraudulenta, temos, em tese, as seguintes figuras, a depender do seu envolvimento com o projeto e do seu discurso durante a negociação dos XHDs:
a) Os Insiders: são os estelionatários por excelência. Residem nesta categoria aqueles que conheciam a fraude desde o lançamento da moeda, sendo certo que este ato por si só há de ser caracterizado como crime, pois através de método fraudulento (lastro inexistente) se valeu do tempo e esforço computacional do "minerador injustiçado" para manter a rede P2P do hashdollar (vantagem ilícita) em detrimento da expectativa do referido minerador, que esperava converter os XHDs em USD (indução ao erro) e agora terá em mãos uma moeda sem lastro nenhum (prejuízo alheio). Note que a vantagem ilícita é a manutenção da rede P2P criada através de software fechado. Se não houve
lucro no empreendimento golpista, isto só reflete a incompetência dos gestores mesmo em iniciativas criminosas.
b) O minerador injustiçado: entra nesta categoria os mineradores que se juntaram ao projeto cedendo esforço computacional em troca de XHDs conversíveis em USD. Conforme a fraude se torna mais evidente, a percepção de que os XHDs são conversíveis em USD desaparece, desaparecendo também o valor objetivo que ele representava. Em outras palavras, o minerador acreditava estar minerando doláres, conforme afirmou o usuário hashdollar ("Eh isso mesmo, voces estao mineirando dolares",
https://bitcointalksearch.org/topic/m.4674094), de maneira que acabou minerando uma criptomoeda sem lastro nenhum.
c) O minerador desacreditado: participa deste grupo aquele que nunca acreditou na proposta ou que em um dado momento deixou de acreditar, porém permaneceu minerando a moeda na expectativa de que o empreendimento caísse no gosto do grande público e, assim, pudesse obter algum lucro. São, em suma, os que fazem a mineração especulativa e, dadas as circunstâncias, não são nem vítimas e nem autores.
d) O minerador honesto: adquiriu a moeda através de mineração e, para não ver seu esforço desvalorizado, pretende auferir alguma receita com a venda dos XHDs minerados. No entanto, o minerador honesto repassa ao colega comprador da criptomoeda todas as informações de que tem conhecimento a respeito das propostas, falhas e suspeitas que recaem sobre a moeda e sua promessas.
e) O minerador desonesto: diferente do minerador honesto, o minerador desonesto irá sustentar, ou dará a entender, que os XHDs serão recomprados em data futura pela empresa hashdollar, mesmo tendo consciência de que isto é uma probabilidade extremamente remota.
f) A bolsa: a bolsa que se dispor a comercializar esta moeda deve proceder com cautela no sentido de informar aos usuários compradores todas as condições que cercam a "stable coin" que será anunciada em sua plataforma. Do contrário, ou são desonestas, ou são incompetentes. É preciso lembrar, ainda, que existem casos de bolsas cujas ordens de compra/venda não refletem a demanda/oferta real do mercado, sendo estas alimentadas arbitrariamente pelos gestores da bolsa a fim de manipular a percepção dos participantes deste mercado. Em geral, este tipo de fraude é utilizado para forjar o "aumento de preços" de um determinado bem.
No que concerne a minha figura, realmente não entendi o objetivo de divulgar meus dados pessoais como nome, email, atividade comercial e cidade onde resido. No entanto, como disse em outro momento, não estou aqui de passagem e certamente não vim a passeio, sendo certo que tenho interesses comerciais no mercado de criptomoedas (tendo informado de tudo o amigo algorista por MP enviada em 02.02.13 -- discorro brevemente sobre isso mais abaixo), motivo pelo qual não irei me furtar em expor aqui, temporariamente, a minha pessoa, minhas atividades comerciais e minha ocupação profissional. Sendo assim, peço aos usuários honestos que façam o print/quote deste trecho e salvem as imagens em seus computadores, pois irei edita-las tão logo a situação se mostre conveniente.
Foi bem observado que tenho ligação com a área de seguros, pelo o que sou Corretor de Seguros registrado junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, instituição ligada ao mercado financeiro) sob o nº XXX-X, com data de 2003, sendo também proprietário da empresa X Corretora de Seguros Ltda, que é Pessoa Jurídica devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Pará desde 2003. Adicionalmente, habilitei-me como corretor de seguros nos demais ramos em 2008. Segue o material probatório:
Contrato Social da minha corretora: editado
Habilitação nos demais ramos: editado
No mais, confesso ter ficado um pouco chateado por ser chamado de "moleque", porém nunca de maconheiro. É notável o posicionamento que assumo quando a temática envolve a descriminalização da maconha e a sua regulamentação, já que sou ativista tanto na sociedade civil quanto junto ao tribunal e instituições de ensino do meu estado e costumo conduzir o debate à luz das evidências científicas, sendo certo que não me privo deste hábito nem mesmo em redes sociais.
Ocorre que em 2011 assumi cargo público junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através de concurso, de maneira que a função exigia decoro incompatível com o discurso em favor da regulamentação da canábis sativa no Brasil. Assim, fez-se necessário a exclusão das minhas contas em redes sociais, restando esta do linked in apenas por descuido pessoal, ainda que não traga qualquer constrangimento, motivo pelo qual deixarei o perfil intocado. Por último, é válido ressaltar que apesar disto mantive minha modesta atuação como ativista colaborando junto a alguns membros da LEAP Brasil (Law Enforcement Against Proibition -
http://www.leapbrasil.com.br/). Segue material probatório:
Carteira funcional: editado
Por último é necessário explicar que tenho projeto pessoal de, entre outros, estruturar um bolsa de criptomoedas, porém este é um projeto totalmente embrionário e que ainda necessita de maiores deliberações para sair do papel. Contudo já tive a decência de dar o primeiríssimo passo, qual seja, providenciar uma Pessoa Jurídica registrada na Junta Comercial do meu estado, de maneira que para isso pretendo utilizar uma Pessoa Jurídica já constituída pertencente à minha família que, por estar aberta, regularizada e inativa, se apresenta como um caminho menos custoso para colocar a bolsa em funcionamento. Utilizo o termo decência pois em minha curta experiência empresarial pude notar que existem formalidades necessárias a serem cumpridas antes de dar início às atividades da empresa, no sentido de garantir aos futuros clientes o mínimo de segurança nestas relações comerciais. Sendo assim, já obtive autorização para utilizar a referida PJ e, agora, encontro-me aguardando posicionamento do contador a respeito da possibilidade de alterar a sua razão social e atividade para que possa se adequar ao projeto que tenho em mente.
PS: Continuo à espera de MP da equipe hashdollar para que eu possa informar meu nome completo, CPF e endereço com CEP, vez que são dados necessários para se ajuizar a ação penal. Se o contato telefônico lhes parece algo demasiadamente direto, sugiro que me passem o contato do advogado da empresa, do qual exigirei, por óbvio, que tenha procuração assinada pelo Sr. Tony ou qualquer outro preposto da empresa, vez que pretendo expor minhas informações somente à empresa hashdollar e seus representantes.