Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.
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Bem vindo ao Fórum. Parabéns pelo comentário. Vi que você tem conhecimento na área jurídica e tributaria. A comunidade precisa de pessoas como você e outros que quiserem entrar. Achei excelente a sua explicação. Gostaria de saber mais sobre a zona "cinzenta" do item 3.3 que no meu ponto de vista é o mais complicado de resolver. Vou te passar um exemplo de um caso que já deve estar acontecendo com muitas pessoas da comunidade. Neste site
https://icostats.com/roi-since-ico mostra exemplos de valorização de muitas ICOs(moedas ou assets) que tiveram altíssima valorização em poucos anos. Vou tomar o exemplo da moeda Nxt. Imagine uma valorização de +381234% em 4 anos do lançamento. Como explicar para a receita uma valorização dessas ou melhor, como declarar essa valorização no imposto de renda e não acionar o "alerta vermelho" do fisco. Obrigado.
Obrigado pelas boas vindas.
Minha área acadêmica está encaminhando pra Direito Tributário Internacional, então essas questões práticas derivam justamente dos fundamentos, embora não sejam meu foco específico. Vez ou outra posso ter que chegar num dead end ou não ter um detalhe específico até porque a parte contábil tem um regulatório extenso e complexo (até pra juristas haha) mas sempre que puder vou buscar as informações até pra complementar meus conhecimentos.
No item 3.3 levantei mais a questão de que a mineração é mais incerta porque é um misto de serviço, com produto, com intermediação, etc e a atividade de mineração ao meu ver encaixaria melhor em processamento de dados (serviço, portanto). Mas ainda vou precisar trabalhar mais nessa tese porque se for possível, seria uma opção boa pra quem trabalha com volumes altos, a tributação seria bem menor.
Sua dúvida é mais no sentido como lidar com valorização muito alta em si do que com a categoria dela. Nesse ponto nosso sistema tributário felizmente já estava preparado pra tratar com essa forma de investimento incerta (aquela dúvida de qual nomenclatura dar: tokens de ICOs são bens? moedas? cotas? ações? direitos? todas as alternativas juntas?) e deixou aberto o piso de bens em geral, permitindo essa alíquota de 15% sobre o ganho de capital e isenção até 35k de venda por mês.
O fato da valorização ser assombrosa não será um problema em si, mas recomendo a quem investiu nela a efetuar a retificação das declarações desde lá de trás, pra demonstrar a data de aquisição, de preferência preenchendo com detalhes:
"100.000 tokens da ICO de NXT adquiridos por U$ 1.68 em 28/09/2013 custodiados na ...." // R$ ..,.. (na coluna situação em 31/12/2013)
e desde aí ir retificando as seguintes baixando as vendas, mesmo que pra aquisição de outra. Pode parecer uma burocracia chata, mas já vai firmando a imagem de regularidade e pode construir um belo benefício fiscal.
O que faz a RFB colocar um red flag no contribuinte pra colocá-lo na malha fina o quanto antes é essa distorção entre as movimentações financeiras e econômicas (consumo) da pessoa de forma incompatível com sua renda e sua evolução patrimonial declarada. Pra quem tiver uma quantidade grande eu sugiro até mesmo fazer alguns "jogos" com a RFB pra gerar homologação, como em um mês vender uma parte acima da isenção e recolher declarando direitinho no GCAP, pra gerar registro da sua boa fé e oportunidade para a RFB manifestar seja lá o que ela quiser posicionar contra o ativo hehe.