Pages:
Author

Topic: Receita federal - page 5. (Read 5213 times)

hero member
Activity: 1778
Merit: 882
September 25, 2017, 12:48:11 PM
#66
Até que enfim uma explicação decente sobre essa questão da tributação da receita federal, é bom até deixar marcado e quotar quando o pessoal perguntar sobre isso, visto que isso gera diversas dúvidas.
newbie
Activity: 14
Merit: 0
September 25, 2017, 08:45:51 AM
#65
legendary
Activity: 2296
Merit: 1170
Advertise Here - PM for more info!
September 25, 2017, 07:21:27 AM
#64
Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.
(...)


KUDOS!

Excelente explicação! Muito obrigado por todos os esclarecimentos!
newbie
Activity: 16
Merit: 1
September 25, 2017, 04:45:07 AM
#63
Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.

1) Vou tentar não me alongar muito nisso, mas pra introduzir um pouco a lógica do IR:
O fato gerador do IR é
Quote
(..)a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
(CTN 43)

1.1) Dessa forma, não importa se você trabalhou sendo pago por BTC, ganhou, trocou, roubou (sim, curiosamente haha), minerou, foi premiado, etc. De alguma forma qualquer situação de fato que gera acréscimo patrimonial seria enquadrável em alguma hipótese. O que vai mudar exatamente é onde encaixar pra fins de obrigação tributária principal (pagar tributo) e acessória (declarar,p.ex), cada uma sujeita a cenários diferentes e algumas a isenções, mas cabe lembrar que o IR é um tributo lançado por homologação, você declara a informação e a RFB tem até 5 anos para homologar a sua declaração, ainda que a percepção na prática seja de que simplesmente ela não contestou.

1.2) O fato da incidência independer de denominação da receita, sua condição jurídica, origem e forma de percepção, significa basicamente que a regra é a tributação de ganho de capital de 15% e a exceção é a dos casos específicos tratados individualmente (bolsa, mercado de balcão, ouro, etc).

2) A isenção atinge quem fez VENDA inferior a 35k no mês, não LUCRO de 35k. Portanto se você adquiriu 34.000,00 e vendeu 35.001,00, lucrando portanto 1001,00 teria que pagar 15% sobre os R$ 1001 (descontados custos de aquisição e venda). Pra quem já operou em bolsa é a mesma lógica, só o teto é maior. A declaração de ganho de capital deve ser feita no mês subsequente pelo GCAP e recolhida a DARF correspondente.

2.1) É uma boa documentar as operações e custos incorridos pra não ter problemas lá na frente se/quando cair na malha fina, pois na ausência de informações a RFB pode lançar o tributo por arbitramento, tomando por base as informações que ela tem (suas retiradas, p.ex) e caberá a você o ônus da prova de quanto lucrou e/ou porquê era isento. Nessas horas fazer muitas operações diversas em exchanges diversas só vai te aumentar o trabalho. Mas cabe lembrar que não há regra sobre quais são os documentos cabíveis, então isso pode pesar a favor do contribuinte também.

3) Como já foi dito anteriormente, trabalho pago por BTC cai no critério de IRPF "geral", da famosa tabela de isenção e alíquotas progressivas até 27,5% sobre o que exceder 4664,68/mês. O momento para considerar a renda de trabalho seria o do recebimento, de modo que nesse instante recomenda-se registrar o valor-base pra ter a referência pra eventual ganho de capital. Inclusive pra quem for autônomo e contribuir pra Previdência Oficial pra manter-se na condição de segurado, é um bom momento de fazê-lo pois a contribuição é deduzida da base de cálculo.

"Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
(...)
§ 2º Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento."

3.1) Depois de imputar como pagamento pelo trabalho, qualquer variação do valor correria à conta de ganho de capital.
3.3) Mineração e hard forks estão numa área cinzenta. Se forem tratados como valores mobiliários, seriam bonificações com custo de aquisição R$ 0,00. Para ambos seria um ótimo benefício pois seria mais fácil ajustar pra vendê-las dentro do limite mensal e o ativo principal seria desvalorizado zerando o ganho de capital. Mas mineração poderia ser enquadrada como atividade de processamento de dados, daí há que se verificar se não vale mais a pena fazer uma PJ pra isso. Lembrando que cloud mining está sujeito a IRRF (IR retido na fonte) de serviço contratado no exterior, tal como datacenters em geral.

No geral é isso, não tem grandes mistérios e há muitas, mas MUITAS brechas pra estruturar suas operações sem cometer ilegalidades.
De qualquer forma, estejam sempre atentos que sendo obrigatória a declaração de bens, a adulteração e/ou omissão de informações na declaração pode constituir falsidade ideológica ou até estelionato, a depender do caso concreto, sem prejuízo dos crimes de ocultação de bens e lavagem de dinheiro (mais amplos desde 2012). Isso sem falar na óbvia sonegação (exaurível com o pagamento antes do lançamento definitivo e processo penal) e evasão de divisas.
legendary
Activity: 2296
Merit: 1170
Advertise Here - PM for more info!
September 24, 2017, 02:40:01 PM
#62
axo q a receita nao tem como provar que comprei vareos bitcoins quando valia 1 real Smiley

Ach oque vc está entendendo errado como funciona a receita federal. Quem tem de provar é você, e não ela! Se você não provar, além do imposto paga multa. Se provar paga só o imposto Wink

então quando é um crime eu sou inocente até que se prove o contrário, já na receita eu sou culpado até que se prove o contrário?


Não tem "inocente" nem "culpado" na receita. Existe que vc deve um imposto, mas pode ser isentado dele se a lei assim permitir. Para ter a isenção, você precisa provar que preenche os requisitos. Então, caso vc não pague, e não prove que era isento, terá de pagar o imposto. Se não pagar, aí sim será culpado.
hero member
Activity: 670
Merit: 511
September 24, 2017, 11:47:01 AM
#61
A receita federal cuida da parte administrativa dos impostos, não a criminal. Administrativamente ela pede para você todos os anos fazer sua declaração de ajuste anual. Em outros países também funciona da mesma forma. Nos EUA por exemplo, mesmo morando no exterior, você é obrigado a fazer a declaração de renda até o fim de sua vida. É assim que funciona.
newbie
Activity: 7
Merit: 0
September 24, 2017, 11:42:59 AM
#60
axo q a receita nao tem como provar que comprei vareos bitcoins quando valia 1 real Smiley

Ach oque vc está entendendo errado como funciona a receita federal. Quem tem de provar é você, e não ela! Se você não provar, além do imposto paga multa. Se provar paga só o imposto Wink

então quando é um crime eu sou inocente até que se prove o contrário, já na receita eu sou culpado até que se prove o contrário?
http://mrwgifs.com/wp-content/uploads/2013/08/Will-Smith-Thinking-As-The-Fresh-Prince-Of-Bel-Air_408x408.jpg
member
Activity: 73
Merit: 10
September 24, 2017, 11:30:56 AM
#59
O que eu pesquisei e entendi:
1) Se tiver criptomoeda: tem que declarar como "bem" baseado no valor da compra.
2) Se vender até 35K no mês: tem declarar o lucro como "isento", mas, não precisa pagar IR.
3) Se vender acima de 35K no mês: tem que pagar 15% sobre o lucro até o final do mês seguinte e declarar como "tributável".

Sobre remessas internacionais, você paga o IR+IOF no ato da remessa. O IOF é 0,38%, já o IR pode variar dependendo do motivo. Se você mandar para uma conta sua no exterior o IR é ZERO.
Agora minha dúvida: se mandar direto para uma Exchange, paga IR?

 Wink
full member
Activity: 171
Merit: 103
September 24, 2017, 09:52:08 AM
#58
Isso tudo é interessante, mas acho bem esquisito essa isenção dos 35 mil reais repetidas várias vezes aqui no fórum. Quer dizer que se ficar sacando 35 mil por mês está livre de impostos?

Sim, 35 mil mês em vendas está isento.
sr. member
Activity: 427
Merit: 250
September 24, 2017, 07:55:25 AM
#57
Isso tudo é interessante, mas acho bem esquisito essa história de isenção dos 35 mil reais repetida várias vezes aqui no fórum. Quer dizer que se ficar sacando 35 mil por mês está livre de impostos?
member
Activity: 67
Merit: 10
September 23, 2017, 10:20:53 PM
#56
Depois que regulamentar ai você vai ver que receita vai colocar imposto até no nome !
hero member
Activity: 670
Merit: 511
September 23, 2017, 09:20:06 PM
#55
Como o Bitcoin é algo novo, muitas regras da receita terão que ser adaptadas para se adequar as normas já existentes. Só o tempo dirá se darão certo as mudanças.
legendary
Activity: 2296
Merit: 1170
Advertise Here - PM for more info!
September 22, 2017, 06:11:28 PM
#54
Esse é o Problema.. Não é pagar as multas
é o Crime de Sonegação e Lavagem de dinheiro.

hahahaha somos estuprados pela Receita Federal, e ficamos calado.
Triste demais.

Se falar apanha! Wink
member
Activity: 67
Merit: 10
September 22, 2017, 12:54:53 PM
#53
Esse é o Problema.. Não é pagar as multas
é o Crime de Sonegação e Lavagem de dinheiro.

hahahaha somos estuprados pela Receita Federal, e ficamos calado.
Triste demais.
hero member
Activity: 670
Merit: 511
September 21, 2017, 07:21:57 PM
#52
axo q a receita nao tem como provar que comprei vareos bitcoins quando valia 1 real Smiley

Ach oque vc está entendendo errado como funciona a receita federal. Quem tem de provar é você, e não ela! Se você não provar, além do imposto paga multa. Se provar paga só o imposto Wink

É isso mesmo. Quem tem que provar é o contribuinte. Quando há uma evolução patrimonial não compatível com os rendimentos chama-se acréscimo patrimonial a descoberto. Dependendo do valor ficará sujeito a aplicação de alíquota de 27,5% de IR, multa de 75% a 150% (no caso de fraude) e juros. Fora que pode dar margem a abertura de inquérito por crime de sonegação fiscal e, dependendo da origem do dinheiro, por crime de lavagem de dinheiro.
legendary
Activity: 2296
Merit: 1170
Advertise Here - PM for more info!
September 21, 2017, 05:46:00 PM
#51
axo q a receita nao tem como provar que comprei vareos bitcoins quando valia 1 real Smiley

Ach oque vc está entendendo errado como funciona a receita federal. Quem tem de provar é você, e não ela! Se você não provar, além do imposto paga multa. Se provar paga só o imposto Wink
newbie
Activity: 7
Merit: 0
September 21, 2017, 04:29:03 PM
#50
axo q a receita nao tem como provar que comprei vareos bitcoins quando valia 1 real Smiley
legendary
Activity: 2296
Merit: 1170
Advertise Here - PM for more info!
September 20, 2017, 05:02:29 PM
#49
E se eu fiz um pequeno trampo na internet para um gringo e ele pagou em BTC, até nesse caso é necessário pagar imposto? Se eu não possuo emprego formal e nenhum bem, mesmo assim é necessário declarar? E se a pessoa que participou de um airdrop e recebeu 0.5 BTC por exemplo? Ela precisa declarar? Eu não posso me apegar na lei atual dos 35 mil reais? Ao que parece essa lei foi alterada também.

sempre que for menos de 1800 reais, não precisa declarar (a menos que vc já declare IR por outros motivos). Depois, quando vender, é mais fácil explicar a origem do dinheiro: ganhei menos de 1800 reais durante X anos por serviços prestados a clientes no exterior. Guarde recibos e emails que comprovem que vc realizou esses serviços. O airdrop cai na regra do 35 mil. guarde emails, prints ou outras formas de comunicação que mostrem que vc participou do airdrop.
hero member
Activity: 670
Merit: 511
September 20, 2017, 11:19:35 AM
#48
E se eu fiz um pequeno trampo na internet para um gringo e ele pagou em BTC, até nesse caso é necessário pagar imposto? Se eu não possuo emprego formal e nenhum bem, mesmo assim é necessário declarar? E se a pessoa que participou de um airdrop e recebeu 0.5 BTC por exemplo? Ela precisa declarar? Eu não posso me apegar na lei atual dos 35 mil reais? Ao que parece essa lei foi alterada também.

Dependendo do valor e também se você quiser converter o BTC em reais e não ter problemas no futuro, o ideal seria declarar sim para comprovar sua evolução patrimonial.
sr. member
Activity: 1020
Merit: 391
September 20, 2017, 09:59:14 AM
#47
E se eu fiz um pequeno trampo na internet para um gringo e ele pagou em BTC, até nesse caso é necessário pagar imposto? Se eu não possuo emprego formal e nenhum bem, mesmo assim é necessário declarar? E se a pessoa que participou de um airdrop e recebeu 0.5 BTC por exemplo? Ela precisa declarar? Eu não posso me apegar na lei atual dos 35 mil reais? Ao que parece essa lei foi alterada também.
Pages:
Jump to: