Pessoal, vi que apesar de muitas das dúvidas terem sido respondidas algumas pontas ficaram soltas. Me registrei agora mas acompanhava o forum principal só como leitor.
1) Vou tentar não me alongar muito nisso, mas pra introduzir um pouco a lógica do IR:
O fato gerador do IR é
(..)a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
(CTN 43)
1.1) Dessa forma, não importa se você trabalhou sendo pago por BTC, ganhou, trocou, roubou (sim, curiosamente haha), minerou, foi premiado, etc. De alguma forma qualquer situação de fato que gera acréscimo patrimonial seria enquadrável em alguma hipótese. O que vai mudar exatamente é onde encaixar pra fins de obrigação tributária principal (pagar tributo) e acessória (declarar,p.ex), cada uma sujeita a cenários diferentes e algumas a isenções, mas cabe lembrar que o IR é um tributo lançado por homologação, você declara a informação e a RFB tem até 5 anos para homologar a sua declaração, ainda que a percepção na prática seja de que simplesmente ela não contestou.
1.2) O fato da incidência independer de denominação da receita, sua condição jurídica, origem e forma de percepção, significa basicamente que a regra é a tributação de ganho de capital de 15% e a exceção é a dos casos específicos tratados individualmente (bolsa, mercado de balcão, ouro, etc).
2) A isenção atinge quem fez
VENDA inferior a 35k no mês, não
LUCRO de 35k. Portanto se você adquiriu 34.000,00 e vendeu 35.001,00, lucrando portanto 1001,00 teria que pagar 15% sobre os R$ 1001 (descontados custos de aquisição e venda). Pra quem já operou em bolsa é a mesma lógica, só o teto é maior. A declaração de ganho de capital deve ser feita no mês subsequente pelo GCAP e recolhida a DARF correspondente.
2.1) É uma boa documentar as operações e custos incorridos pra não ter problemas lá na frente se/quando cair na malha fina, pois na ausência de informações a RFB pode lançar o tributo por arbitramento, tomando por base as informações que ela tem (suas retiradas, p.ex) e caberá a você o ônus da prova de quanto lucrou e/ou porquê era isento. Nessas horas fazer muitas operações diversas em exchanges diversas só vai te aumentar o trabalho. Mas cabe lembrar que não há regra sobre quais são os documentos cabíveis, então isso pode pesar a favor do contribuinte também.
3) Como já foi dito anteriormente, trabalho pago por BTC cai no critério de IRPF "geral", da famosa tabela de isenção e alíquotas progressivas até 27,5% sobre o que exceder 4664,68/mês. O momento para considerar a renda de trabalho seria o do recebimento, de modo que nesse instante recomenda-se registrar o valor-base pra ter a referência pra eventual ganho de capital. Inclusive pra quem for autônomo e contribuir pra Previdência Oficial pra manter-se na condição de segurado, é um bom momento de fazê-lo pois a contribuição é deduzida da base de cálculo.
"Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
(...)
§ 2º Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento."
3.1) Depois de imputar como pagamento pelo trabalho, qualquer variação do valor correria à conta de ganho de capital.
3.3) Mineração e hard forks estão numa área cinzenta. Se forem tratados como valores mobiliários, seriam bonificações com custo de aquisição R$ 0,00. Para ambos seria um ótimo benefício pois seria mais fácil ajustar pra vendê-las dentro do limite mensal e o ativo principal seria desvalorizado zerando o ganho de capital. Mas mineração poderia ser enquadrada como atividade de processamento de dados, daí há que se verificar se não vale mais a pena fazer uma PJ pra isso. Lembrando que cloud mining está sujeito a IRRF (IR retido na fonte) de serviço contratado no exterior, tal como datacenters em geral.
No geral é isso, não tem grandes mistérios e há muitas, mas MUITAS brechas pra estruturar suas operações
sem cometer ilegalidades.
De qualquer forma, estejam sempre atentos que sendo obrigatória a declaração de bens, a adulteração e/ou omissão de informações na declaração pode constituir falsidade ideológica ou até estelionato, a depender do caso concreto, sem prejuízo dos crimes de ocultação de bens e lavagem de dinheiro (mais amplos desde 2012). Isso sem falar na óbvia sonegação (exaurível com o pagamento antes do lançamento definitivo e processo penal) e evasão de divisas.