Foi publicado hoje (07/05) no Diário Oficial da União a
Instrução Normativa Nº 1.888Pra quem não quiser ler tudo, vou destacar os pontos mais relevantes, no meu entendimento:
- É obrigado a declarar movimentações cujos valores ultrapassem R$ 30.000,00 por mês.
- Vale para movimentações no Brasil e também no Exterior;
- Não é apenas compra/venda que deve mser anotados, mas sim QUALQUER OPERAÇÃO (compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão; eoutras operações que impliquem em transferência de criptoativos);
- Informações precisam ser bem detalhadas (data, nome da exchange, tipo da operação, titular, qual a cripto, quantidade até a 10ª casa, valor em R$, endereço da wallet, e mais);
- Relatórios devem ser entregues até as 23:59 do último dia do mês;
- Regra passa a valer a partir de 01/Agosto.
- As multas pelo descumprimento são salgadas:
R$ 500,00/mês pra exchange nova, pequeno porte, etc.
R$ 1.500,00/mês pra exchange que não se enquadra na anterior;
R$ 100,00/mês pra pessoa física;
Já para atraso ou informações incompletas:
3% (mínimo R$ 100,00) para pessoa jurídica;
1,5% para pessoa física.
É isso aí.
Mais um viva para o
Brasil.