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Topic: Agora é Lei - Corretoras e também usuários deverão prestar contas à receita. - page 3. (Read 2315 times)

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também tem sempre o detalhe que o que eles vão conseguir fiscalizr sempre serão só as portas de entrada fiat-btc, exchanges no caso.
impossível fiscalizar o p2p.

e eles sabem disso com ctz.

O problema que não existe p2p que trabalhe com dinheiro em espécie. E nem existirá. Sempre terá que passar por banco e ai a Receita federal pode pegar, pois toda transação bancária acima de 2.000 reais é comunicada pelo banco à receita.

Não tinha um site que o pessoal anunciava os BTC e havia algumas pessoas que faziam essas troca de P2P com dinheiro em espécie?
Eu já cheguei a ver, porém, a pessoa usava um preço diferente para esse tipo de transação


Não dá para regular isso kkk, sempre que você corta uma parte outra surge como escapatória para a anteriormente cortada.
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também tem sempre o detalhe que o que eles vão conseguir fiscalizr sempre serão só as portas de entrada fiat-btc, exchanges no caso.
impossível fiscalizar o p2p.

e eles sabem disso com ctz.

O problema que não existe p2p que trabalhe com dinheiro em espécie. E nem existirá. Sempre terá que passar por banco e ai a Receita federal pode pegar, pois toda transação bancária acima de 2.000 reais é comunicada pelo banco à receita.

Não tinha um site que o pessoal anunciava os BTC e havia algumas pessoas que faziam essas troca de P2P com dinheiro em espécie?
Eu já cheguei a ver, porém, a pessoa usava um preço diferente para esse tipo de transação
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também tem sempre o detalhe que o que eles vão conseguir fiscalizr sempre serão só as portas de entrada fiat-btc, exchanges no caso.
impossível fiscalizar o p2p.

e eles sabem disso com ctz.

O problema que não existe p2p que trabalhe com dinheiro em espécie. E nem existirá. Sempre terá que passar por banco e ai a Receita federal pode pegar, pois toda transação bancária acima de 2.000 reais é comunicada pelo banco à receita.
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There's no need to be upset
Entendo da seguinte forma....

- Se voce operar em exchange brasileira todas as transações serão informadas automaticamente independente de valor.....
- operações realizadas por brasileiros em exchanges no exterior, ou p2p, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.

Essa soma dos 30 mil considera quaisquer das operações com criptoativos a seguir:

I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.



Então, basicamente, só reporta quem quer. Acredito que só irão desconfiar se o sujeito já tiver histórico de transações aqui no Brasil. Mas, claro, se pegarem vai ser pior, com toda certeza eles devem ter uma multa para isso.

também tem sempre o detalhe que o que eles vão conseguir fiscalizr sempre serão só as portas de entrada fiat-btc, exchanges no caso.
impossível fiscalizar o p2p.

e eles sabem disso com ctz.
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(...)
Não esta clara não. Quando da declaração anual, você provavelmente terá que declarar seus ganhos mensais no carne leão.

Se você tiver um ganho de capital acima de 35 mil reais por mês terá que pagar o carnê leão. Qual a dúvida que você tem a esse respeito ? Depois basta transferir os dados para a declaração anual. Tem um programa especifico da receita que faz isso.

Não é carnê leão. é gcap (ganho de capital). Cuidado pra não confundir os carnês, porque eles vão continuar cobrando e vc nunca vai receber de volta o que pagou no carnê errado Tongue

Verdade. Apesar de serem parecidos eles tem diferenças. Muita gente confunde. Até eu as vezes. Gcap é para ganhos de capital e o carne-leão é para rendimentos de pessoas físicas e do exterior. Desculpe.
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Entendo da seguinte forma....

- Se voce operar em exchange brasileira todas as transações serão informadas automaticamente independente de valor.....
- operações realizadas por brasileiros em exchanges no exterior, ou p2p, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.

Essa soma dos 30 mil considera quaisquer das operações com criptoativos a seguir:

I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.



Então, basicamente, só reporta quem quer. Acredito que só irão desconfiar se o sujeito já tiver histórico de transações aqui no Brasil. Mas, claro, se pegarem vai ser pior, com toda certeza eles devem ter uma multa para isso.
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Entendo da seguinte forma....

- Se voce operar em exchange brasileira todas as transações serão informadas automaticamente independente de valor.....
- operações realizadas por brasileiros em exchanges no exterior, ou p2p, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.

Essa soma dos 30 mil considera quaisquer das operações com criptoativos a seguir:

I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.



Obrigado pela explicação, seguindo essa regra eu fico bem longe de movimentar 30mil, mesmo em algumas operações de compra e venda que faço
Eu vou esperando as notícias, vamos ver quem vão ser os primeiros bode expiatórios do governo
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Entendo da seguinte forma....

- Se voce operar em exchange brasileira todas as transações serão informadas automaticamente independente de valor.....
- operações realizadas por brasileiros em exchanges no exterior, ou p2p, terão que ser reportadas pelos próprios clientes sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$30 mil.

Essa soma dos 30 mil considera quaisquer das operações com criptoativos a seguir:

I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

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Galera, vou recorrer aqui nesse tópico a vocês rs
Eu vi em uns dois sites diferentes que todos usuários de criptomoedas terão que declarar qualquer movimentação, mesmo que seja abaixo daqueles 30mil que estavam previstos

Isso está correto mesmo? Tenho que declarar todas minhas criptos de todas wallets e exchanges, mesmo que seja abaixo de 30 mil?

Eu juro que estava entendendo uma coisa e de repente leio essas notícias e fiquei muito confuso

Se não me engano falar que você tem é obrigatório, qualquer que seja a quantia, como se fosse um bem. A partir de 30 mil você tem que declarar as movimentações que você fez, como qualquer trade em uma exchange. Acima de 35 mil você paga imposto sobre isso. Se não estou enganado são esses os casos.

Caramba, vou esperar mais algumas respostas pra ver se alguém possa ter entendido melhor rs
O problema é que eu não declaro IR pois meus ganhos são menores do que o estabelecido por lei para ser isento de IR
Minhas criptos não valem tanto assim
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Galera, vou recorrer aqui nesse tópico a vocês rs
Eu vi em uns dois sites diferentes que todos usuários de criptomoedas terão que declarar qualquer movimentação, mesmo que seja abaixo daqueles 30mil que estavam previstos

Isso está correto mesmo? Tenho que declarar todas minhas criptos de todas wallets e exchanges, mesmo que seja abaixo de 30 mil?

Eu juro que estava entendendo uma coisa e de repente leio essas notícias e fiquei muito confuso

Se não me engano falar que você tem é obrigatório, qualquer que seja a quantia, como se fosse um bem. A partir de 30 mil você tem que declarar as movimentações que você fez, como qualquer trade em uma exchange. Acima de 35 mil você paga imposto sobre isso. Se não estou enganado são esses os casos.
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Galera, vou recorrer aqui nesse tópico a vocês rs
Eu vi em uns dois sites diferentes que todos usuários de criptomoedas terão que declarar qualquer movimentação, mesmo que seja abaixo daqueles 30mil que estavam previstos

Isso está correto mesmo? Tenho que declarar todas minhas criptos de todas wallets e exchanges, mesmo que seja abaixo de 30 mil?

Eu juro que estava entendendo uma coisa e de repente leio essas notícias e fiquei muito confuso
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(...)
Não esta clara não. Quando da declaração anual, você provavelmente terá que declarar seus ganhos mensais no carne leão.

Se você tiver um ganho de capital acima de 35 mil reais por mês terá que pagar o carnê leão. Qual a dúvida que você tem a esse respeito ? Depois basta transferir os dados para a declaração anual. Tem um programa especifico da receita que faz isso.

Não é carnê leão. é gcap (ganho de capital). Cuidado pra não confundir os carnês, porque eles vão continuar cobrando e vc nunca vai receber de volta o que pagou no carnê errado Tongue
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Sim, mas quem eles vão investigar primeiro? O peixe pequeno que movimentou 10 mil durante o mês, ou a baleia que movimentou 1 milhão e que poderia ser algum político desviando recursos públicos?

Isso sem contar as milhares (ou mesmo milhões) de contas que eles vão ter que catalogar (que estão movimentando qualquer valor, mesmo 100 reais), e os milhares de mandados de prisão que vão ter que expedir. Não vai ter cadeia pra pôr tanta gente.

Ir preso no Brasil é difícil, o que eles querem é dinheiro.


Bom, a lei está clara, eles só cobram imposto a partir de 30 mil reais de movimentação durante o mês. Eles cobram quando você converte para moeda fiduciária e deposita numa conta bancária. Se eles cobrarem com menos de 30 mil de movimentação, você pode recorrer, pois não está na lei.


Não esta clara não. Quando da declaração anual, você provavelmente terá que declarar seus ganhos mensais no carne leão.

Se você tiver um ganho de capital acima de 35 mil reais por mês terá que pagar o carnê leão. Qual a dúvida que você tem a esse respeito ? Depois basta transferir os dados para a declaração anual. Tem um programa especifico da receita que faz isso.
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Sim, mas quem eles vão investigar primeiro? O peixe pequeno que movimentou 10 mil durante o mês, ou a baleia que movimentou 1 milhão e que poderia ser algum político desviando recursos públicos?

Isso sem contar as milhares (ou mesmo milhões) de contas que eles vão ter que catalogar (que estão movimentando qualquer valor, mesmo 100 reais), e os milhares de mandados de prisão que vão ter que expedir. Não vai ter cadeia pra pôr tanta gente.

Ir preso no Brasil é difícil, o que eles querem é dinheiro.


Bom, a lei está clara, eles só cobram imposto a partir de 30 mil reais de movimentação durante o mês. Eles cobram quando você converte para moeda fiduciária e deposita numa conta bancária. Se eles cobrarem com menos de 30 mil de movimentação, você pode recorrer, pois não está na lei.


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As telefonias são na prática um oligopólio protegido por uma agência reguladora, a Anatel. A casa da Moeda ela era um monopólio até 2017, porém com a Lei 13.416/2017 o Banco Central (BC) obteve a autorização de  poder comprar papel-moeda e moeda metálica de fornecedores estrangeiros. A privatização da casa da Moeda é benéfica, principalmente, para o contribuinte por não ter mais que sustentar um órgão estatal não necessário.

Sim são, mas quando foram privatizadas, há mais ou menos 20 anos atrás, se dizia que haveria concorrência e não foi isso que aconteceu. Pagamos uma das tarifas mais caras do mundo.
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Não vem roubar o crédito, a profecia foi minha Tongue
Não é como a gente queria, mas se de fato cortarem alguns salários quem sabe já melhora.
Bom mesmo vai ficar quando o Bolsonaro conseguir privatizar ela.


O grande problema das privatizações no Brasil é que quando melhora o serviço prestado a contrapartida são tarifas altíssimas. Não há concorrência. Privatiza-se e depois vira Cartel. Vide a telefonia.

Telefonia é uma área bem defasada e fechada. Não dá para comparar com âmbitos mais abertos, o que não é o caso da Casa da Moeda. Mas, como seria essa privatização? Já que, acredito, que não haveria concorrência. Alias, seria só a mudança de dono?

As telefonias são na prática um oligopólio protegido por uma agência reguladora, a Anatel. A casa da Moeda era um monopólio até 2017, porém com a Lei 13.416/2017 o Banco Central (BC) obteve a autorização de  poder comprar papel-moeda e moeda metálica de fornecedores estrangeiros. A privatização da casa da Moeda é benéfica, principalmente, para o contribuinte por não ter mais que sustentar um órgão estatal não necessário.
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Não é como a gente queria, mas se de fato cortarem alguns salários quem sabe já melhora.
Bom mesmo vai ficar quando o Bolsonaro conseguir privatizar ela.


O grande problema das privatizações no Brasil é que quando melhora o serviço prestado a contrapartida são tarifas altíssimas. Não há concorrência. Privatiza-se e depois vira Cartel. Vide a telefonia.

Telefonia é uma área bem defasada e fechada. Não dá para comparar com âmbitos mais abertos, o que não é o caso da Casa da Moeda. Mas, como seria essa privatização? Já que, acredito, que não haveria concorrência. Alias, seria só a mudança de dono?
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Não é como a gente queria, mas se de fato cortarem alguns salários quem sabe já melhora.
Bom mesmo vai ficar quando o Bolsonaro conseguir privatizar ela.


O grande problema das privatizações no Brasil é que quando melhora o serviço prestado a contrapartida são tarifas altíssimas. Não há concorrência. Privatiza-se e depois vira Cartel. Vide a telefonia.
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Não é como a gente queria, mas se de fato cortarem alguns salários quem sabe já melhora.
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